Dispõe sobre a atualização do valor mensal do Auxílio-Alimentação aos servidores ativos do Departamento Estadual de Transito de Sergipe – DETRAN/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e tendo em vista o que consta do art. 4º da Lei nº 7.819, de 31 de março de 2014; e considerando o parecer favorável do CRAFI/SE, de 16 de junho de 2016, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica atualizado o valor mensal do Auxílio-Alimentação aos servidores ativos do Departamento Estadual de Transito de Sergipe – DETRAN/SE, para R$ 419,72 (quatrocentos e dezenove reais e setenta e dois centavos), com vigência a partir de 1º de junho de 2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Batista Santos Júnior Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2016. DISPÕE/02111016 SSP OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.
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