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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30380, de 13 de outubro de 2016

Nº 30380/2016

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Diretor de Coordenadoria Especial CCE-11 01 5.095,53 5.095,53 SEPLAG TOTAL 5.095,53
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 56,79 (cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações. SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico-Operacional CCE-07 02 2.519,37 5.038,74 SEPLAG TOTAL 02 5.038,74
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de outubro de 2016.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2016 lmas

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