Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30374, de 3 de outubro de 2016
Nº 30374/2016
Dispõe sobre o tratamento nominal, inclusão e uso do nome social das pessoas travestis e transexuais nos atos de registro e de atendimento relativos a serviços públicos, prestados no âmbito do Poder Executivo Estadual, regulamenta a expedição da Carteira de Identidade Social, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando que a dignidade da pessoa humana é princípio fundamental do Estado Democrático de Direito e da República Federativa do Brasil, conforme dispõe o art. 1º, incisos II e III, da Constituição Federal; Considerando que a igualdade, a liberdade e a autonomia individual são princípios constitucionais que orientam a atuação do Estado e impõem a realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania e respeito às diferenças humanas, incluídas as diferenças sexuais; Considerando que os direitos da diversidade sexual constituem direitos humanos e que sua proteção requer ações efetivas do Estado no sentido de assegurar o pleno exercício da cidadania e a integral inclusão social da população lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais – LGBT; Considerando que é direito de toda pessoa a livre expressão da sua identidade sexual e que o nome não pode ser indutor de constrangimentos nem de preconceitos; Considerando, por fim, o Parecer n° 5871/2013 da Procuradoria-Geral do Estado, lavrado nos autos do Processo n° 022.000.02587/2013-5, D E C R E T A: