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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30371, de 30 de setembro de 2016

Nº 30371/2016

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Frei Paulo, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 53, de 16 de setembro de 2016, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Frei Paulo, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Frei Paulo, neste Estado, conforme Decreto nº 28, de 1º de setembro de 2016, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2016 DECLARA/17200916 SEIDH OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DECRETO MUNICIPAL Nº28/01 DE SETEMBRO De 01de setembro de 2016 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA AREA RURAL DO MUNICIPIO DE FREI PAULO, DO ESTADO DE SERGIPE, AFETADA POR SECA (COBRADE – 1.4.1.2-0) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ ARINALDO DE OLIVEIRA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FREI PAULO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, combinado com o inciso IV, do artigo 8º, da Lei Federal Nº12, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no MUNICIPIO DE FREI PAULO, do Estado de Sergipe, no período de janeiro a julho de 2016, período de início chuvoso (trovoadas) na região, fato esse que não ocorreu não foram suficientes para amenizar o sofrimento das Comunidades rurais; CONSIDERANDO que a situação de seca se agrava a cada dia nas Comunidades da zona rural do Município, com a falta de água potável para o consumo humano; CONSIDERANDO que como consequência deste desastre, resultou, principalmente, na perda de 80% (OITENTA por cento) da safra de milho, com enormes prejuízos econômicos e sociais, equivalente a mais de R$53.300.000.00 Cinquenta e três milhões e trezentos mil de reais (Fonte: EMDRAGO/SE), constantes no Formulário de Informações de Desastres, anexo a este Decreto; e CONSIDERANDO que o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relata a ocorrência dos desastres, e é favorável a decretação de Situação de Emergência, CONSIDERANDO, ainda, a precariedade do MUNICIPIO DE FREI PAULO, do Estado de Sergipe, em dispor de recursos financeiros para prestar socorro às famílias prejudicadas, D E C R E T A
Art. 1.
FICA DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na área rural do MUNICIPIO DE FREI PAULO, do Estado de Sergipe, pelo período de informações contidas no FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DE DESATRES – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0).
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Nº8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação vigente.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto Municipal Nº108, de 16 de MAIO de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FREI PAULO (SE), EM 01 DE SETEMBRO DE 2016. José Arinaldo de Oliveira Filho Prefeito de Frei Paulo / Sergipe

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