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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30370, de 30 de setembro de 2016

Nº 30370/2016

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 52, de 16 de setembro de 2016, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado, conforme Decreto nº 09, de 06 de setembro de 2016, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2016 DECLARA/16200916 SEIDH OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA/SE DECRETO DE Nº 09/2016 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 Declara Situação de Emergência em toda, a área Rural do Município de Nossa Senhora Aparecida do Estado de Sergipe, afetada por SECA (COBRADE–(1.4.1.2.0),e da outras Providencias. VERONICA SANTOS SOUSA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, ESTADO DE SERGIPE, no de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e em obediência a Lei Orgânica do Município de Nossa senhora Aparecida, Estado de Sergipe, pelo Inciso VI doartigo8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas no MUNICIPIO DENOSSA SENHORA APARECIDA, do estado de Sergipe no período de Janeiro a Julho de 2016, período de inicio chuvoso (trovoadas) na região, fato esse que não ocorreu não foram suficiente amenizar o sofrimento das comunidades rurais. CONSIDERANDO que a situação de seca se agrava a cada dia nas Comunidades da Zona Rural do Município, com a falta de agua potável para o consumo humano e animal; CONSIDERANDO que como consequência deste desastre resultou, principalmente, na perda de 80% (oitenta por cento) da safra de milho, com enormes prejuízos econômicos e sociais, equivalente a mais de R$ 9.600,000 (nove milhões e seiscentos mil reais) (fonte: ENDAGRO/SE), constantes no Formulário de Informações de Desastres, anexo a este Decreto; e CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de proteção e Defesa Civil, relata a ocorrência dos desastres e e favorável a decretação de Situação de Emergência, CONSIDERANDO, ainda, a precariedade do MUNICIPIO DE NOSSA SENHORAAPARECIDA, Estado de Sergipe,em dispor de recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas, DECRETA:
Art. 1.
FICA DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGENCIA na área rural do MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA APARECIDA, Estado de Sergipe, pelo período de 180 ( cento e oitenta) dias, a contar da data deste decreto, tomando como base as informações Contidas no FORMULARIO DE INFORMAÇOES DE DESASTRES – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0).
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos Municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei de nº 8.666 de (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviçoe de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, na forma de Legislação vigente.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrario em especial ao Decreto Municipal de nº 07 de 13 de junho de 2016. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA, ESTADO DE SERGIPE, em 06 de Setembro de 2016. _______________________________________ VERONICA SANTOS SOUSA DA SILVA Prefeita Municipal

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