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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30368, de 30 de setembro de 2016

Nº 30368/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara Situação de Emergência nas áreas rurais dos Municípios de Telha, Propriá e Cedro de São João, neste Estado, afetados por SECA (COBRADE - 1.4.1.2.0). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de 03 de julho de 2012; de conformidade com a Lei (Federal) nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada pelas Leis (Federal) nºs 12.983, de 02 de junho de 2014, 12.608, de 10 de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 56, de 26 de setembro de 2016, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural dos Municípios de Telha, Propriá e Cedro de São João, neste Estado; Considerando que as consequências da seca forçou a Companhia Hidrelétrica do São Francisco – CHESF, a diminuir consideravelmente o volume da vazão na Hidrelétrica de Xingó, chegando a 800m³/s e com previsão de baixar ainda mais, trazendo enormes transtornos para as estações de captação da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, localizada às margens do Rio São Francisco nos Municípios de Telha e Propriá, pondo em risco o abastecimento de mais de um milhão de pessoas; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal; Considerando, por fim, o contido no Ofício nº 56, de 26 de setembro de 2016, do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, Situação de Emergência, por seca, nas áreas rurais dos Municípios de Telha, Propriá e Cedro de São João, neste Estado, conforme mapas das áreas afetadas constantes do processo declaratório.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2016 DECLARA/20270916 SEIDH OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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