Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30359, de 20 de setembro de 2016
Nº 30359/2016
Decreta Luto Oficial pelo falecimento do exDeputado Estadual e Ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, FERNANDO PRADO LEITE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V , da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 18 de setembro de 2016, do Ex-Deputado Estadual e Ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, FERNANDO PRADO LEITE; Considerando a grande, digna e relevante atuação do Doutor FERNANDO PRADO LEITE, como Deputado Estadual e Ex-presidente da Assembleia Legislativa através de ações benéficas e eficazes que contribuíram para o Progresso de Sergipe e de seu Povo; Considerando a incomensurável contribuição prestada a Sergipe, não somente como Deputado Estadual, mas, também, nos exercícios dos cargos de Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, e de Governador do Estado, com brilhantismo e dignidade; Considerando, por fim, que a esse ilustre homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, D E C R E T A: