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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30359, de 20 de setembro de 2016

Nº 30359/2016

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Art. 1.
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Decreta Luto Oficial pelo falecimento do exDeputado Estadual e Ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, FERNANDO PRADO LEITE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V , da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 18 de setembro de 2016, do Ex-Deputado Estadual e Ex-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, FERNANDO PRADO LEITE; Considerando a grande, digna e relevante atuação do Doutor FERNANDO PRADO LEITE, como Deputado Estadual e Ex-presidente da Assembleia Legislativa através de ações benéficas e eficazes que contribuíram para o Progresso de Sergipe e de seu Povo; Considerando a incomensurável contribuição prestada a Sergipe, não somente como Deputado Estadual, mas, também, nos exercícios dos cargos de Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, e de Governador do Estado, com brilhantismo e dignidade; Considerando, por fim, que a esse ilustre homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado Luto Oficial, por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor FERNANDO PRADO LEITE. Aracaju, 18 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Luto Oficial FERNANDO PRADO LEITE JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2016

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