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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30351, de 15 de setembro de 2016

Nº 30351/2016

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Art. 1.
Fica vedada a celebração de Contratos de Permissão ou Cessão de Uso a título gratuito, bem como a doação pura e simples, de imóveis pertencentes ao Estado de Sergipe, Administração Direta ou Indireta, até a definição daqueles que poderão ser alienados.
Parágrafo únicoOs contratos que estiverem em vigor permanecerão válidos, sendo que a renovação, quando solicitada, somente poderá ser contratada após aprovação expressa do Governador do Estado, atendendo a justificativa fundamentada do gestor do órgão responsável pelo imóvel, e, no caso de contratos de Cessão de Uso, somente após nova autorização da Assembleia Legislativa por meio da aprovação de projeto de lei encaminhado pelo Governo do Estado.

Dispõe sobre a destinação e utilização de imóveis de propriedade do Estado de Sergipe, institui Grupo de Trabalho Técnico para levantamento e alienação de imóveis públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que consta do Decreto n º 24.571, de 31 de julho de 2007, e alterações posteriores; e, Considerando a necessidade de análise meticulosa e revisional do cadastro de imóveis de propriedade do Estado de Sergipe, existente na Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado de Sergipe, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, bem como as disposições do Decreto nº 27.274, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre o Sistema Administrativo de Gestão de Bens Imóveis do Estado; Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 27.274, de 21 de julho de 2010, onde se estabelece que o Sistema Administrativo de Gestão de Bens Imóveis do Estado de Sergipe tem por finalidade melhorar a Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado para a geração de receitas, redução de custos e atendimento de demandas da Administração Pública e da sociedade; Considerando a necessidade de assegurar maior efetividade às diretrizes para gestão e controle dos gastos públicos; Considerando a necessidade de capitalização visando ao reequilíbrio econômico, financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS/SE; Considerando o disposto no art. 21 do Decreto nº 20.590, de 20 de novembro de 2013, que atribui à SEPLAG a função de promover a identificação dos bens imóveis de propriedade da Administração Direta e Indireta, passíveis de alienação, objetivando a captação de recursos a serem destinados ao RPPS/SE – SERGIPEPREVIDÊNCIA; Considerando a importância da realização de vistorias nos imóveis identificados, bem como levantamento cartorário da documentação para análise sobre a viabilidade da alienação; Considerando que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA, é a unidade gestora do RPPS/SE; Considerando que a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas – CEHOP, e o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, são órgãos que possuem equipes técnicas especializadas para levantamento de campo, catalogação e vistoria de prédios e terrenos públicos, com avaliação técnica da estrutura e localização por meio de sistema de posicionamento por satélite (GPS), para que seja possível a identificação dos imóveis, bem como para a realização de avaliação destinada à definição de valores atualizados para a alienação dos imóveis pertencentes à Administração Direta e Indireta; Considerando, por fim, que o referido trabalho deve ser realizado em conjunto pela SEPLAG e pelo SERGIPEPREVIDÊNCIA, órgãos responsáveis, respectivamente, pelo patrimônio e pelo RPPS/SE, com o auxílio das equipes técnicas da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA, Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO, e Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe – CODISE, utilizando-se, além do expediente normal, uma carga horária adicional, para atender às necessidades de estudo, discussão e preparação, em tempo hábil, do mesmo trabalho, D E C R E T A:

Art. 2.
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da SEPLAG e do SERGIPEPREVIDÊNCIA, um Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de elaborar o planejamento e a implementação das medidas necessárias à identificação, vistoria, catalogação e alienação de bens imóveis de propriedade do Estado de Sergipe, por meio das seguintes atividades:
Irevisão dos registros constantes nos arquivos da Superintendência de Gestão de Patrimônio – SUPAT/SEPLAG, para conferência das informações encaminhadas pelos órgãos do Estado em atendimento aos Ofícios Circular nº 1276/2015 – AEG e Ofício nº 211/2016 – GSC, encaminhados pela Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, e Controladoria-Geral do Estado – CGE, acerca dos imóveis que se encontram sob gestão de cada Secretaria de Estado, Órgão e Entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
IIidentificação das inconsistências e realização de levantamento de campo, catalogação e vistoria dos prédios e terrenos públicos identificados como disponíveis, com avaliação técnica da estrutura e localização por meio de sistema de posicionamento por satélite (GPS);
IIIelaboração de memoriais descritivos, plantas topográficas, avaliação e todo o material necessário ao processo de alienação, quando for o caso;
IVelaboração de relatório para apresentação das propostas ao Governador do Estado, para tomada de decisão acerca das alienações;
Vacompanhamento dos procedimentos licitatórios destinados à alienação dos imóveis, desde a elaboração da minuta da lei autorizativa a ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, até a transferência definitiva do imóvel para o arrematante, após o pagamento do valor.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho Técnico para levantamento e alienação de imóveis públicos disponíveis será composto pelos seguintes membros:
I05 representantes da SEPLAG:
a)Etel Soares Mendes – CPF nº 611.243.625-68 – Superintendente de Gestão do Patrimônio do Estado, responsável pela condução dos trabalhos e sistematização das informações coletadas e produzidas;
b)Leibniz Lôbo Ramos – CPF nº 662.148.235-34, Diretor Geral de Patrimônio Imóvel do Estado, responsável pelo levantamento das informações junto aos órgãos do Estado, condução das reuniões setoriais destinadas à conferência das informações com o cadastro da SUPAT/SEPLAG;
c)Cássio Murilo Ferreira Silva – CPF nº 336.968.375-04, Oficial Administrativo, responsável pela realização de visitas para localização e identificação dos imóveis para conferência com as informações existentes no arquivo da SUPAT/SEPLAG;
d)Waneza de Sá Santos Soares – CPF nº 011.828.775-32, Assessora Especial, responsável pela levantamento das informações junto aos Cartórios de Registros de Imóveis e providências relativas à documentação necessária à realização dos registros, confecção das minutas de documentos e análise dos processos relativos a imóveis do Estado;
e)Diana Almeida Centurión – CPF nº 013.074.665-75, Assessora Especial, responsável pelo levantamento das informações junto aos Cartórios de Registro de Imóveis e providências relativas à documentação necessária à realização dos registros; responsável pelo acompanhamento e elaboração das atas das reuniões do GT e confecção dos relatórios sobre o andamento dos trabalhos realizados para envio ao Governador do Estado.
II02 representantes da SEINFRA/DER/CEHOP:
a)Néviton Teles Cruz – CPF nº 201.778.365-04;
b)João Bosco Cardoso Lima – CPF nº 068.028.005-78.
III01 representante da EMDAGRO: - Hugo Monteiro Rocha – CPF nº 127.163.165-20.
IV01 representante do SERGIPEPREVIDÊNCIA: - Alberto Correia Sobral – CPF nº 265.172.485-87.
V01 representante da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe – CODISE: - Joilton Messias de Araújo – CPF nº 126.943.125-00.
§ 1ºA Coordenação do referido Grupo de Trabalho será exercida pela Superintendente de Gestão do Patrimônio do Estado da SUPAT/SEPLAG, que em suas ausências e/ou impedimentos, será substituída pelo Diretor-Geral de Patrimônio Imóvel da SUPAT/SEPLAG.
§ 2ºPoderão ser convidados para participar das reuniões do Grupo de Trabalho Técnico, representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como oficiais de registro público e servidores de Cartórios, com a finalidade de subsidiar o referido Grupo com informações.
Art. 4.
Compete ao Grupo de Trabalho Técnico:
Ipromover pesquisa junto aos Órgãos Gestores para verificar documentação existente de imóveis disponíveis que, porventura, não possuam cadastro na SUPAT/SEPLAG;
IIpromover pesquisa cartorial para verificar se os imóveis identificados possuem registro, requerendo busca cartorária e certidão de inteiro teor;
IIIrealizar visita ao local dos imóveis para subsidiar a busca de informações sobre o registro, bem como os serviços de vistoria, avaliação, levantamento topográfico, memorial descritivo e planta baixa dos imóveis que não possuírem;
IVpromover a regularização fundiária dos imóveis, quando for o caso, com a participação dos Órgãos Gestores responsáveis por cada imóvel;
Velaborar as minutas de projetos de lei que serão encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe para aprovação, após análise pela Procuradoria-Geral do Estado – PGE, acerca da legalidade e regularidade formal, e do Governador do Estado acerca da oportunidade e conveniência;
VIapós a aprovação da lei autorizativa, acompanhar o procedimento licitatório de alienação, até o efetivo recebimento dos valores pelo SERGIPEPREVIDÊNCIA e transferência do registro imobiliário do imóvel para o nome do adquirente.
VIIencaminhar relatórios quinzenais ao Governador do Estado, informando o andamento dos serviços realizados e resultados alcançados.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2016 DISPÕE/01110716 SEPLAG OLIVEIRA.COSTA@SEGOV

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