Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30351, de 15 de setembro de 2016
Nº 30351/2016
Dispõe sobre a destinação e utilização de imóveis de propriedade do Estado de Sergipe, institui Grupo de Trabalho Técnico para levantamento e alienação de imóveis públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que consta do Decreto n º 24.571, de 31 de julho de 2007, e alterações posteriores; e, Considerando a necessidade de análise meticulosa e revisional do cadastro de imóveis de propriedade do Estado de Sergipe, existente na Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado de Sergipe, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, bem como as disposições do Decreto nº 27.274, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre o Sistema Administrativo de Gestão de Bens Imóveis do Estado; Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 27.274, de 21 de julho de 2010, onde se estabelece que o Sistema Administrativo de Gestão de Bens Imóveis do Estado de Sergipe tem por finalidade melhorar a Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado para a geração de receitas, redução de custos e atendimento de demandas da Administração Pública e da sociedade; Considerando a necessidade de assegurar maior efetividade às diretrizes para gestão e controle dos gastos públicos; Considerando a necessidade de capitalização visando ao reequilíbrio econômico, financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS/SE; Considerando o disposto no art. 21 do Decreto nº 20.590, de 20 de novembro de 2013, que atribui à SEPLAG a função de promover a identificação dos bens imóveis de propriedade da Administração Direta e Indireta, passíveis de alienação, objetivando a captação de recursos a serem destinados ao RPPS/SE – SERGIPEPREVIDÊNCIA; Considerando a importância da realização de vistorias nos imóveis identificados, bem como levantamento cartorário da documentação para análise sobre a viabilidade da alienação; Considerando que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA, é a unidade gestora do RPPS/SE; Considerando que a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas – CEHOP, e o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, são órgãos que possuem equipes técnicas especializadas para levantamento de campo, catalogação e vistoria de prédios e terrenos públicos, com avaliação técnica da estrutura e localização por meio de sistema de posicionamento por satélite (GPS), para que seja possível a identificação dos imóveis, bem como para a realização de avaliação destinada à definição de valores atualizados para a alienação dos imóveis pertencentes à Administração Direta e Indireta; Considerando, por fim, que o referido trabalho deve ser realizado em conjunto pela SEPLAG e pelo SERGIPEPREVIDÊNCIA, órgãos responsáveis, respectivamente, pelo patrimônio e pelo RPPS/SE, com o auxílio das equipes técnicas da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA, Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO, e Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe – CODISE, utilizando-se, além do expediente normal, uma carga horária adicional, para atender às necessidades de estudo, discussão e preparação, em tempo hábil, do mesmo trabalho, D E C R E T A: