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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30349, de 9 de setembro de 2016

Nº 30349/2016

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Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Graccho Cardoso, neste Estado, conforme Decreto nº 04, de 22 de agosto de 2016, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Graccho Cardoso, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 48, de 31 de agosto de 2016, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Graccho Cardoso, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2016 DECLARA/13050916 SEIDH OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. PREFEITURA MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO/SE ESTADO DE SERGIPE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 04 /2016 De 22 de Agosto de 2016 Declara Situação de Emergência em parte da área Rural do Município de Graccho Cardoso/SE afetada por SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0), conforme IN/MI nº 01/2012. O Senhor JOSÉ NICARCIO DE ARAGÃO, Prefeito do Município de Graccho Cardoso, localizado no Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO:
IQue as precipitações pluviométricas no Município de Graccho Cardoso-SE no período de maio a agosto/2016, período em que as chuvas não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais, sendo assim, essas chuvas durante esse período não foi suficiente para encher os tanques, barragens e os demais reservatórios hídricos de armazenamento de água;
IIQue a situação de seca se agrava a cada dia nas comunidades na zona rural do Município, com falta de água potável para consumo humano e animal;
IIIQue como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto;
IVQue o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada Situação de Emergência em parte da área rural do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0),conforme IN/MI nº01/2012.
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais, a convocação de voluntários para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3.
De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
Ipenetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
IIusar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo Único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 4.
De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3,365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1ºNo processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2ºSempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 5.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO/SE, EM 22 DE AGOSTO de 2016. JOSÉ NICARCIO DE ARAGÃO Prefeito Municipal

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