Cria e denomina “Centro Estadual de Educação Profissional GOVERNADOR SEIXAS DÓRIA”, no Município de Nossa Senhora do Socorro - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e consubstanciado no art. 48, da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação - CEE, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica criada uma Unidade Escolar para a oferta de Educação Profissional e de Ensino Médio, no Município de Nossa Senhora do Socorro - Sergipe, com endereço na Rua N1, nesse Município.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. 1º deste Decreto denominar-se-á “Centro Estadual de Educação Profissional GOVERNADOR SEIXAS DÓRIA”.
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 19 de agosto de 2016; 195° da independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Carvalho do Nascimento Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Cria JSD PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2016
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