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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30300, de 10 de agosto de 2016

Nº 30300/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Exonera membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CEACS/FUNDEB. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84 incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; pelo que dispõe o art. 3º, inciso I, da Lei n° 6.231, de 14 de novembro de 2007, alterada pela Lei n° 8.133 de 13 de julho de 2016, de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e tendo em vista o que consta no ofício nº 823, de 12 de maio de 2016, da Secretaria de Estado da Educação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica exonerado das funções de membro suplente do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CEACS/FUNDEB, EDNALDO XAVIER VIEIRA, CPF n° 383.740.305-00, na qualidade de representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de agosto de 2016; 195° da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2016

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