Altera o Decreto nº 30.232, de 19 de maio de 2016, que institui o Censo Cadastral Previdenciário dos servidores públicos efetivos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos membros da Magistratura e do Ministério Público Estadual, dos Conselheiros, Conselheiros-Substitutos e Procuradores do Tribunal de Contas do Estado e dos servidores militares, ativos, inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe – RPPS/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e tendo em vista o que consta dos arts. 3º e 9º, inciso II, da Lei (Federal) nº 10.887, de 18 de junho de 2004, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 30.232, de 19 de maio de 2016, que institui o Censo Cadastral Previdenciário dos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe – RPPS/SE, que tem por finalidade a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Censo Cadastral Previdenciário, após ampla divulgação na mídia televisiva, impressa, radiofônica e eletrônica, será realizado no período de 07 de junho a 19 de agosto de 2016.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Augusto Gama da Silva Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2016 ALTERA/0129072016 SEPLAG OLIVEIRA.COSTA@SEGOV
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