Convoca o Major PM R/R Adroaldo Gonzaga dos Santos e outros Policiais Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 522, de 20 de julho de 2016, do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que gerou o Processo protocolado sob nº 022.101.00556/2016-8, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, e Considerando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando o Ofício nº 522, de 20 de julho de 2016, do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, propondo a convocação dos Policiais Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP/PMSE, exatamente com fulcro no referido Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e na citada Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar outros policiais, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no BESP da PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e na conformidade da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Policiais Militares da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo: 01– o Major PM R/R ADROALDO GONZAGA DOS SANTOS, CPF nº 227.997.884-91; 02– o 1º Tenente PM R/R JOSÉ DERNIVALDO DOS SANTOS, CPF nº 256.385.215-34; 03– o Subtenente PM R/R GIVALO CONCEIÇÃO SANTOS, CPF nº 417.643.905-04; PEREIRA, CPF nº 278.337.985-68; SOUZA, CPF nº 424.480.935-04; SILVA, CPF nº 331.683.264-53; CPF nº 267.431.085-53; CPF nº 235.361.365-91; CPF nº 120.039.055-53; SANTANA, CPF nº 338.271.255-53; CPF nº 170.147.945-15; SANTOS, CPF nº 150.045.895-34; SANTOS, CPF nº 235.757.605-78; SILVA, CPF nº 312.555.745-34; 235.408.425-00; FILHO, CPF nº 311.316.545-87; JESUS, CPF nº 265.101.705-15; SANTOS, CPF nº 265.379.155-20; SANTOS, CPF nº 272.766.005-72; nº 199.392.305-59; DOS SANTOS, CPF nº 236.529.695-53; OLIVEIRA SANTOS, CPF nº 415.316.985-49; SANTOS JUNIOR, CPF nº 635.087.297-53; SANTOS, CPF nº 148.875.415-20; CPF nº 368.919.595-00; CPF nº 402.510.205-68; SANTOS, CPF nº 333.469.095-49; SILVA, CPF nº 185.949.995-34; SILVA, CPF nº 345.410.555-20; CPF nº 198.496.725-87; DOS SANTOS, CPF nº 275.280.575-68; OLIVEIRA, CPF nº 235.044.805-30; LIMA, CPF nº 360.845.305-91; SANTOS, CPF nº 256.095.485-00; CPF nº 256.208.515-91; CORREIA, CPF nº 338.247.785-53; nº 234.843.065-72; CPF nº 375.711.255-53; SANTOS, CPF nº 137.929.115-15; CPF nº 336.891.995-49; CPF nº 494.935.234-20; CPF nº 311.410.135-68; PEREIRA FILHO, CPF nº 193.435.858-20; MACHADO, CPF nº 350.779.565-53; NUNES, CPF nº 426.892.285-72; SANTOS, CPF nº 252.274.835-15; nº 846.695.788-04; VALENÇA, CPF n º 155.043.285-00; nº 280.100.005-15; CPF nº 189.521.515-34; 160.889.188-10; CPF nº 338.274.785-53.
Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais Militares convocados, nos termos o art. 1º deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220, de de 2014, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Voluntário, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de agosto 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Batista Santos Júnior Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ConvocaBESP280716PM ADROALDO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2016
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