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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30282, de 4 de agosto de 2016

Nº 30282/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza repasse do Fundo Estadual de Saúde de Sergipe à Fundação Médica Santa Cecília – CNES 2421488, para Custeio de Média e Alta Complexidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tendo em vista o que consta do art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; e em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, e Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a necessidade de ampliar a oferta de consultas, serviços e procedimentos de média complexidade para atendimento aos usuários dos SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 600, de 10 de junho de 2015, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares, que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2015, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto do Art. 36, § 6º, da Lei (Federal) nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.837, de 13 de novembro de 2015, que Habilitam Municípios e Estados a receberem recursos referente ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta complexidade (MAC); Considerando, por fim, a Deliberação CIE nº 085/2016, de 18 de julho de 2016. D E C R E T A:

Art. 1.
Fica Autorizado o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe, a repassar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em 06 (seis) parcelas mensais no valor de R$ 83.333,33 (oitenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), à Fundação Médica Santa Cecília – CNES nº 2421488, localizada no Município de Aquidabã - Sergipe, destinado a Custeio da Média e Alta Complexidade, oriundo da Proposta nº 36000818880201500, da Emenda Parlamentar n° 81001386.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Maria da Conceição Mendonça Costa Secretária de Estado da Saúde Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE AGOSTO DE 2016. AUTORIZA01290716 JRNC.

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