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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30278, de 17 de agosto de 2016

Nº 30278/2016

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Extraordinário para Assistência Técnico-Administrativa CCE-15 01 10.924,26 10.924,26 SECC Saldo remanescente do Decreto nº 30.267/2016 351,67 351,67 SECC TOTAL 11.275,93 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Especial CCE-08 02 3.206,52 6.413,04 SECC Consultor Técnico-Operacional CCE-07 01 2.519,37 2.519,37 SECC Gerente-Geral de Execução de Programas e Projetos CCS-15 01 2.276,98 2.276,98 SECC TOTAL 04 11.209,39
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 66,54 (sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2016.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE AGOSTO DE 2016 lmas

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