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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30272, de 22 de julho de 2016

Nº 30272/2016

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DE/$ DE JULHO DE 2016

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de IO de abril de 2012, especialmente em seu art. 7º, inciso VII, e o Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 44, de 15 de julho de 2016, oriundo do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil — DEPEC, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Canindé de São Francisco, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil — DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canindé de São Francisco, neste Estado, conforme Decreto nº 160, de 1º de julho de 2016, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30 À YZ DE/S DE 7UL4Ú DE 2016
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 $ de flo de 2016; 195º da Independência e 128º da República. ELIVALDO AS a GOVERNADOK DO ESTADO, c EM ESERCÍCIO Benedito de | F ibueiredo Secretário de Estado de Governo DECLARA/10180716 SEIDH OLIVEIRA.COSTAQSEGOV. e GESTÃO Pk] ” mm mma combat mm o A S je mesa em amem ma ss AA ESTADO DE SERGIPE sz. % MUNICIPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA Nº 160/2016 — CSF/SE EM 1º DE JULHO DE 2016 PREFEITURA SUNICIPAL DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO - ESTADO DE SERGIPE dVeciars Dare 06 devidos fins que Dee: nto ; Porsaria am eme EMENTA: Decreta Situação de Emergência | Esta 11] Exteeie de Contrato r its á Usa ima! Ec» gfixado no rural deste Prefeitura na área Rural do Municipio de Canindé ds São Francisco/SE, afetada por SECA — fi —- fo A to (COBRADE - 1.4.1.2.0). O PREFEITO MUNICIPAL de Canindé de São Francisco, Estado ds Sergipe, JOSE HELENO DA SILVA, no uso-de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Alinea |V, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI do erigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abiil de 2012. maio de 2016, não foram suficientes para a produção de lavouras é grãos (milho e fejão, principalmente) e forrageiras pafã alimentação animal, bem como para a sofrimento das comunidades rurais; CONSIDERANDO que as conseguências da siluação de sec: dias: consumo humano e água para a dessedentação animal comprotnete todo a cadeia: “ DICIRETO Nº TOD/ROAS + CREAM, EDIM AO EDRL MALLRDES ROME 40 AD, numanos, materiais e sociais e, os prejuizos econômicos público e privado causados, já ultrapassam a cifra de mais de R$ 6.892.968,82 (seis milhões, seiscentos e noventa e dois mil, novecentos & sessenta e oífo reais e cinquenta e dois centavos), | | y i Praça Ananias Fernandes Santos, 5/N - Canindé de $ão Francisco - SE - Fones 79 - 3346-9500 CGC: 13.120.225/ 0001-23 www.caninde.se.gov.br ares reposição dos mananciais (aguadas, barreiros, barragens etc.), o que amenizaria (o) continuam prejudicando a área rural dó Município ha mais de 230 (duzentos e tinta) CONSIDERANDO que à cada dia que passa; a situação nas comunidades da zona rural do Município continua grave, e a falta de água potável para CONSIDERANDO que atm decorrência deste desastre, os danos CONSIDERANDO que as precipitações pluviométricas 6 Município de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no perigdo de novembro de 2015 a — mam os imã mago tm mi um E AROS 07 q 2 ma e se a — DECRETO NC LOMBAR a NEAR, MRE A AUMES DU RUAS ADE 20H Uso | cestÃO ESTADO DE SERGIPE Dri“ sà MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO CONSIDERANDO à obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefívios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o safrigmento da população atifigida; CONSIDERANDO por fim, à existência de Parecer Técnico nº 001/2016 - COMDEC de 30 da junho de 2016, elaborado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civi-COMDEC, que constatoy a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, é favorável à decretação de Situação de Emergência; DECRETA:
Art. 1.
Fica decretada, por 180 (centa e oitenta) dias, Situação 4 Emergência. nas áreas da município contidas no Formulário de Informações cd. Desastre — FIDE e demais documentos anexos aeste Decreto, emvirtude do desastre classificado e codificado como Seca - COBRADE - 1.4.1.2.0, conforme ANA. nº 01, de
Art. 2.
Autoriza-se a mobilização de todos os ais con, 4 A para atuarem sob a coordenação dá Ciprienadoria Municipal de Defesa Civil. nas e de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. e rear:
Art. 3.
Autociza-se a convocação de volta: «para. reforçar” às ações de resposta ao desáste & realização de campanhas de arrecáiiação de recursos junto à comunidade. com o objetiva: «fes facilitar as ações de-assistência à população afetatia pelo desastre, sob a tónndenação da Chorigriadoria Municipal de Defesa Civil;
Art. 4.
De acorda com «estabelecida nos incisos XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as gufaridades administrativas epm agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: | — penétrar nas casás, para prestar socorro 6u para determinar a pronta evacuação; H — usar de propriedade particular, ng caso ds iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, ç! Praça Ananias Fernandes Santos, S/N — Canindé de São Francisco - SE - Fone; 79 - 3346-9500 CGC: 13.120,228/ 0001-23 www. caninde.se.gov:br o ROLA ROS TED ÃO FOOD O -- CBP/NIA, Lrlos DO na SLBNZLOD WARM 226) AA > tu am as hab E O A desses jipe = mem cmas mamae GESTÃO E Ê ESTADO DE SERGIPE agro MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa clvil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população Ri M/ w Ar. 5º. De acordo com o estabelecido no AH. 5º do Decreto-Lei 1, 3.365. de 21 de junho de 1941, autoriza-se o inlcio de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades parhgulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre: | $ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que vcorrem err propriedadés localizadas am áreas inseguras, S& 2º. Sempre que passivel essas propriedades serão trocadas por ouiras situadas em áreas seguras, & o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apciado pela comunidade.
Art. 6.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 2* 06.1983, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta do desastre, de prestação dê serviços e de cobras relacionadas com a reabilitação dps cenários dos desastres, desde quepossam ser concluídas no prazô máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos;
Art. 7.
Este Decreto entra &m vigor na data dé sua publicação:
Art. 8.
Revogam-se as disposições.em contrário. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Canindé de São Francisco — SE, 1º de julho de 2016. ” em q Prefeito Municipal Praça Ananias Fernandes Santos, 5/N — Canindé de São Francisco « SÊ» Fóne: 79 - 3346-9500 CGC: 13,120.225/ 0001-23 www.caninde.se.gov.br

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