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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30271, de 22 de julho de 2016

Nº 30271/2016

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Laranjeiras, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 7.950, de Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia Estadual SE-429 (Contorno Leste do Município de Laranjeiras), Trecho Entr. SE-429 (BR-101/Pedra Branca)/Entr. Acesso 170, no Município de Laranjeiras, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade e evitará o tráfego de veículos pesados pelo centro da cidade, por conseguinte, preservando as vias do perímetro urbano e garantindo maior segurança a seus moradores; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 39.200,00m² (trinta e nove mil e duzentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 1,96km (um vírgula noventa e seis quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Laranjeiras, neste Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o “caput” deste artigo compreende uma faixa de domínio de 20,00m (vinte metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, para pavimentação da Rodovia Estadual SE-429 (Contorno Leste do Município de Laranjeiras), Trecho Entr. SE-429 (BR- 101/Pedra Branca)/Entr. Acesso 170, no Município de Laranjeiras, neste Estado.
Art. 3.
A SEINFRA, diretamente ou através do DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JULHO DE 2016 DECLARA/06140716 SEINFRA OLIVERIA.COSTA@SEGOV. ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: 01. MARIA CÍCERA CAMILO VIEIRA; 02. MARIA DENISE SANTOS; 03. JAILTON CAMPOS DOS SANTOS; 04. ZIRALDI FERREIRA SANTOS; 05. TERCIO FRANCO VILLAR; 06. OUTROS. ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Rodovia: SE-429 (Contorno Leste do Município de Laranjeiras) Trecho: Entr. SE-429 (BR-101/Pedra Branca)/Entr. Acesso Extensão: 1,96 Km (aproximadamente) Estimativa de indenizações: R$ 200.000,00 LIMITE DA FAIXA DE DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA Coordenadas UTM dos Vértices - SAD 69 Vértice Norte (m) Este (m) NOME NORTE ESTE 8.805.301,11 701.140,22 8.804.792,85 701.824,65

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