Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30271, de 22 de julho de 2016
Nº 30271/2016
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Laranjeiras, neste Estado, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 7.950, de Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n os 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a pavimentação da Rodovia Estadual SE-429 (Contorno Leste do Município de Laranjeiras), Trecho Entr. SE-429 (BR-101/Pedra Branca)/Entr. Acesso 170, no Município de Laranjeiras, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade e evitará o tráfego de veículos pesados pelo centro da cidade, por conseguinte, preservando as vias do perímetro urbano e garantindo maior segurança a seus moradores; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A: