Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. – SERGÁS, empresa de economia mista controlada pelo Estado de Sergipe e concessionária do serviço público local de gás canalizado, áreas de terra localizadas próximo à Rodovia Estadual SE-245, no Povoado Pedra Branca, Município de Laranjeiras, neste Estado, medindo 1.314,14m² (hum mil trezentos e quatorze vírgula quatorze metros quadrados) e 4.400,11m² (quatro mil e quatrocentos vírgula onze metros quadrados), da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados – FAFEN/SE, com a seguinte descrição:IÁREA 1 - medindo 1.314,14m² (para fins de desapropriação): partindo da Estação V8+20,06m situado no eixo diretriz da EMED - Estação de Medição FAFEN/SERGAS; com coordenadas geográficas, Latitude 10°46'25,082 S e Longitude 37°08'31,881 W; deste segue confrontando com FAFEN/SE com o azimute de 120°50'33" e a distância de 41,00m até o Marco 1; deste, segue confrontando com FAFEN/SE com o azimute de 210°50'33" e a distância de 25,00m até o Marco 2; deste, segue confrontando com FAFEN/SE com o azimute de 300°50'33" e a distância de 41,00m até o Marco 3; deste, segue confrontando com FAFEN/SE com o azimute de 30°50'33" e a distância de 25,00m até a V8+20,06m, Ponto Inicial da descrição deste perímetro;
IIÁREA 2 - medindo 4.400,11m² (para fins de servidão administrativa): partindo da Estação 09+4,50m situado no eixo diretriz da EMED - Estação de Medição FAFEN/SERGAS; com coordenadas geográficas, Latitude 10°46'24,690 S e Longitude 37°08'31,653 W; deste segue confrontando com Estação SERGAS com o azimute de 30°50'35" e a distância de 9,00m até o Marco 1; deste, segue confrontando com FAFEN/SE com o azimute de 120°50'35" e a distância de 6,32m até o Marco 2; deste, segue confrontando com FAFEN/SE com o azimute de 160°50'30" e a distância de 34,21m até o marco 3; deste, segue confrontando com FAFEN/SE com o azimute de 200°50'26" e a distância de 126,10m até o Marco 4; deste, segue confrontando com FAFEN/SE com o azimute de 229°31'02" e a distância de 14,51m até o Marco 5; deste, segue confrontando com FAFEN/SE com o azimute de 258°11'38" e a distância de 7,08m até o Marco 6; deste, segue confrontando com FAFEN/SE com o azimute de 28°32'35" e a distância de 1,83m até o Marco 7; deste, segue confrontando com FAFEN/SE com o azimute de 23°58'23" e a distância de 5,19m até o Marco 8; deste, segue confrontando com FAFEN/SE com o azimute de 20°47'08" e a distância de 4,04m até o Marco 9; deste, segue confrontando com FAFEN/SE com o azimute de 78°11'38" e a distância de 0,69m até o Marco 10; deste, segue confrontando com FAFEN/SE com o azimute de 49°31'02" e a distância de 5,51m até o Marco 11; deste, segue confrontando com FAFEN/SE com o azimute de 20°50'26" e a distância de 126,10m até o Marco 12; deste, segue confrontando com FAFEN/SE com o azimute de 340°50'30" e a distância de 21,64m até o Marco 13; deste, segue confrontando com FAFEN/SE com o azimute de 300°50'35" e a distância de 6,32m até a 09+4,50m, Ponto Inicial da descrição deste perímetro.