Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30264, de 15 de julho de 2016

Nº 30264/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 2º do Decreto nº 30.249, de Secretária de Estado da Saúde para gerir o Fundo Estadual de Saúde – FES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 30.249, de 17 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2016.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Maria da Conceição Mendonça Costa Secretária de Estado da Saúde Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA/02130716 SES OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JULHO DE 2016

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.