Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30262, de 15 de julho de 2016
Nº 30262/2016
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Saldo remanescente do Decreto nº 30.166/2016 21,91 SECC Saldo remanescente do Decreto nº 30.172/A/2016 12,11 SECC Saldo remanescente do Decreto nº 30.192/2016 47,19 SECC Saldo remanescente do Decreto nº 30.193/2016 25,78 SECC Saldo remanescente do Decreto nº 30.106/2015 24,91 SECC Saldo remanescente do Decreto nº 30.107/2015 66,45 SECC Saldo remanescente do Decreto nº 30.107/A/2015 11,02 SECC Saldo remanescente do Decreto nº 30.108/2015 19,96 SECC Saldo remanescente do Decreto nº 30.108/A/2015 9,51 SECC Saldo remanescente do Decreto nº 30.109/2015 16,08 SECC Saldo remanescente do Decreto nº 30.097/2015 24,82 SECC TOTAL 279,74 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Técnico I CCS-08 01 276,95 276,95 SECC TOTAL 01 276,95
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2016.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Mauricio Pimentel Gomes Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil em exercício Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JULHO DE 2016 lmas