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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30250, de 20 de junho de 2016

Nº 30250/2016

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área destinada à implantação de Estação de Tratamento de Água – ETA, no Povoado Terra Caída, Município de Indiaroba, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e, Considerando que o tratamento de água consiste num conjunto de procedimentos físicos e químicos que são aplicados para que esta fique em condições adequadas para o consumo, tornando-se potável e livrando-a de qualquer tipo de contaminação, evitando a transmissão de doenças, proporcionando melhor qualidade de vida à população; Considerando, ainda, que os recursos utilizados são de contrapartida do Estado (CPAC) e já se encontram disponíveis na Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área localizada no Povoado Terra Caída, Rodovia SE-100, s/n, no Município de Indiaroba, neste Estado, de 497,00m² (quatrocentos e noventa e sete metros quadrados) ou 89,70m (oitenta e nove vírgula setenta metros) de perímetro, de propriedade do Senhor José Adilson Mazé de Oliveira e da Senhora Jozinete Amaro da Silva Oliveira, com a seguinte descrição:
IÁREA: Inicia se a descrição deste perímetro no Vértice V-1, de coordenadas N 8.734.009,90m e E 670.632,89m; deste, segue confrontando com o imóvel do Sr. JOSÉ ADILSON MAZÉ DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distancias: 232°11'15" e 20,00 m, até o Vértice V-2 de coordenadas N 8.733.997,64m e E 670.617,09m; deste segue confrontando com o imóvel da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, com os seguintes azimutes e distâncias: 322°11'15" e 24,85m, até o Vértice V-3 de coordenadas N 8.734.017,27m e E 670.601,85m; deste segue confrontando com o imóvel do Sr. JOSÉ ADILSON MAZÉ DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 052°11'15" e 20,00m, até o Vértice V-4 de coordenadas N 8.734.029,53m e E 670.617,66m; deste segue confrontando com o Sr. JOSÉ ADILSON MAZÉ DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°11'15" e 24,85m; até o Vértice V-1 de coordenadas N 8.734.009,90m e E 670.632,89m; origem da poligonal, encerrando-a e perfazendo um perímetro total de 89,70m e uma área de 497m²;
IItodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, tendo como DATUM o SIRGAS-2000;
IIItodos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
IVCONFRONTAÇÕES: Ao Norte, Leste e Oeste por Terrenos do próprio Sr. JOSÉ ADILSON MAZÉ DE OLIVEIRA e ao Sul por Reservatório já existente da própria DESO.
Art. 2.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da servidão mediante Escritura Pública da área de terra declarada de Utilidade Pública, ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, na forma da legislação pertinente, na hipótese contrária.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, 17 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DECLARA/04030516 SEINFRA OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JUNHO DE 2016

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