Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30250, de 20 de junho de 2016
Nº 30250/2016
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área destinada à implantação de Estação de Tratamento de Água – ETA, no Povoado Terra Caída, Município de Indiaroba, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e, Considerando que o tratamento de água consiste num conjunto de procedimentos físicos e químicos que são aplicados para que esta fique em condições adequadas para o consumo, tornando-se potável e livrando-a de qualquer tipo de contaminação, evitando a transmissão de doenças, proporcionando melhor qualidade de vida à população; Considerando, ainda, que os recursos utilizados são de contrapartida do Estado (CPAC) e já se encontram disponíveis na Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, D E C R E T A: