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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30249, de 20 de junho de 2016

Nº 30249/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Designa a Secretária de Estado da Saúde para gerir o Fundo Estadual de Saúde – FES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica a Secretária de Estado da Saúde designado para gerir o Fundo Estadual de Saúde – FES, criado pela Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de maio de 2016.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Maria da Conceição Mendonça Costa Secretária de Estado da Saúde Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE JUNHO DE 2016 DESIGNA/01030616 SES OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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