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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30248, de 20 de junho de 2016

Nº 30248/2016

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, áreas de terras situadas no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, destinadas à passagem do emissário e à implantação de Estações Elevatórias do Sistema de Esgotamento Sanitário do mesmo Município, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VIl e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e, Considerando a necessidade de utilização de passagem para o emissário do Sistema do Esgotamento Sanitário do Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, que tem por finalidade conduzir o esgoto coletado para a Estação de Tratamento, proporcionando significativas melhorias no Sistema do referido Município, ofertando à sua população um serviço adequado e de qualidade; Considerando ainda, que os recursos utilizados serão de Contrapartida do Estado (CPAC) e já estão disponíveis no setor financeiro da DESO, DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, áreas de terras situadas no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, destinadas à passagem do emissário e à implantação de Estações Elevatórias do Sistema de Esgotamento Sanitário do mesmo Município, a seguir descritas: Utilidade Pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, está localizada na Rua Nossa Senhora de Fátima, esquina com a Rodovia Estadual Manoel do Prado Franco, no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, de 190,00m? ou 58,00m de propriedade do Espólio da Senhora Maria Rosa dos Santos, com a seguinte descrição: ns” ày "4 5) GOVERNO DE SERGIPE | | DECRETO Nº 50. 445 DE // DE JUM(/O DE 2016 | - ÁREA: Inicia se a descrição deste perímetro no Vértice 1, de coordenadas N 8.799.150,602m e E 704.733,628m; deste, segue confrontando com a propriedade de Espólio de Maria Rosa dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 137º30'07" e 19,000m, até o Vértice 2 de coordenadas N 8.799.136,593m e E 704.746,463m; deste segue confrontando com a propriedade de Espólio de Maria Rosa dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 227º30'07" e 10,000m, até o Vértice 3 de coordenadas N 8.799.129,838m e E 704.739,090m; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA DE SERVIDÃO DO DER, com os seguintes azimutes e distâncias: 317º30'07" e 19,000m, até o Vértice 4 de coordenadas N 8.799.143,846m e E 704.726,255m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Nossa Senhora de Fátima, com os seguintes azimutes e distâncias: 47º30'07" e 10,000m, até o Vértice 1 de coordenadas N 8.799.150,602m e E 704.733,628m, Ponto Inicial da descrição deste perímetro; Il - todas as Coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como datum o SAD-69;
IItodos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Utilidade Pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, está localizada nas margens da Rodovia Estadual Manoel do Prado Franco, s/n, Loteamento São Vicente, Periferia, no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, de 590,253m? ou 179,8206m de propriedade do Senhor Osvaldo Oliveira, com a seguinte descrição:
IÁREA: Inicia se a descrição deste perímetro no Vértice 1, de coordenadas N 8.799.551,198m e E 704.429,123m; deste, segue confrontando com a propriedade do Senhor Jorgeval de Oliveira Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 153º55'35" e 19,995m, até o Vértice 2 de coordenadas N 8.799.533,238m e E 704.437,91Im; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Osvaldo, com os seguintes azimutes e distâncias: 243º49'23" e 19,899m, até o Vértice 3 de coordenadas N 8.799.524,460m e E 704.420,053m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Osvaldo, com os seguintes azimutes e distâncias: 333º55'35" e 16,018m, até o Vértice 4 de coordenadas N 8.799.538,848m e E 704.413,013m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Osvaldo, com os seguintes azimutes e distâncias: 237º30'28" e 5,737m, até o Vértice 5 de coordenadas N 8.799.535,166m e E 704.408,173m; deste segue confrontando com a oa propriedade do Senhor Osvaldo, com os seguintes azimutes e distâncias: 229º06'56" e 6,305m, até o Vértice 6 de coordenadas N 8.799.531,639m e E 704.403,407m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Osvaldo, com os seguintes azimutes e distâncias: 226º19'03" e 5,775m, até o Vértice 7 de coordenadas N 8.799.527,65Im e E 704.399,23 Im; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Osvaldo, com os seguintes azimutes e distâncias: 212º17'37" e 6,881m, até o Vértice 8 de coordenadas N 8.799.521,834m e E 704.395,554m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Osvaldo, com os seguintes azimutes e distâncias: 204º02'26" e 6,653m, até o Vértice 9 de coordenadas N 8.799.515,758m e E 704.392,844m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Osvaldo, com os seguintes azimutes e distâncias: 205º18'26" e 18,743m, até o Vértice 10 de coordenadas N 8.799.498,814m e E 704.384,832m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia Manoel do Prado Franco, com os seguintes azimutes e distâncias: 353º56'00" e 7,683m, até o Vértice 11 de coordenadas N 8.799.506,454 m e E 704.384,020m; deste segue confrontando com a propriedade de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 25º18'26" e 12,139m, até o Vértice 12 de coordenadas N 8.799.517,428m e E 704.389,209m; deste segue confrontando com a propriedade de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 24º02'26" e 6,897m, até o Vértice 13 de coordenadas N 8.799.523,/27m e E 704.392,019m; deste segue confrontando com a propriedade de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 32º17'37" e 0,703m, até o Vértice 14 de coordenadas N 8.799.524,32 m e E 704.392,394m; deste segue confrontando com a propriedade de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 32º17'37" e 6,959m, até o Vértice 15 de coordenadas N 8.799.530,203m e E 704.396,112m; deste segue confrontando com a propriedade de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 46º19'03" e 6,365m, até o Vértice 16 de coordenadas N 8.799.534,599m e E 704.400,715m; deste segue confrontando com a propriedade de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 49º06'56" e 6,726m, até o Vértice 17 de coordenadas N 8.799.539,002m e E 704.405,800m; deste segue confrontando com a propriedade de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL, com os seguintes azimutes e distancias: 58º04'35" e 6,445m, até o Vértice 18 de coordenadas N 8.799.542,409m e E 704.411,270m; deste segue confrontando com a propriedade de ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 63º47'30" e 19,899m, até o Vértice 1 de coordenadas N 8.799.551,198m e E 704.429,123m, ponto inicial da descrição deste perímetro;
IItodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, | t Tab “ GOVERNO DE SERGIPE 4 DECRETO Nº 30 445 DE // DE JVN HO DE 2016 referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000: Hl - todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. S$ 3º ÁREA 03 — A área descrita, a ser decretada como de Utilidade Pública. para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem. está localizada nas margens da Rodovia Estadual Manoel do Prado Franco, s/n. Loteamento São Vicente, Periferia, no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, de 469,317m? ou 244,2274m de propriedade do Senhor Osvaldo Oliveira, com a seguinte descrição:
IÁREA: Inicia se a descrição deste perímetro no Vértice 1, de coordenadas N 8.799.531,029m e E 704.438,527m; deste, segue confrontando com a propriedade do Senhor Jorgeval de Oliveira Santos, com os seguintes azimutes e distancias: 177º49'28" e 5,075m, até o Vértice 2 de coordenadas N 8.799.525,957m e E 704.438,719m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Jorgeval de Oliveira Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 229º50'39" e 23,576m, até o Vértice 3 de coordenadas N 8.799.510,754m e E 704.420,700m; deste segue confrontando com a propriedade de do Senhor Jorgeval de Oliveira Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 161º56'44" e 11,812m, até o Vértice 4 de coordenadas N 8.799.499,523m e E 704.424,36lm; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Jorgeval de Oliveira Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 116º08'04" e 18,732m, até o Vértice 5 de coordenadas N 8.799.491,272m e E 704.441,177m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Jorgeval de Oliveira Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 218º03'51" e 3,094m, até o Vértice 6 de coordenadas N 8.799.488,836m e E 704.439,270m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Jorgeval de Oliveira Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 212º16'23" e 0,979m, até o Vértice 7 de coordenadas N 8.799.488,009m e E 704.438,747m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Jorgeval de Oliveira Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 296º08'04" e 16,828m, até o Vértice 8 de coordenadas N 8.799.495,42]m e E 704.423,640m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Jorgeval de Oliveira Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 205º59'33" e 16,296m, até o Vértice 9 de coordenadas N 8.799.480,774m e E 704.416,499m;, deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Jorgeval de Oliveira Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 117º01]'42" e 37,368m, até o Vértice 10 de coordenadas N 8.799.463,792m e E 704.449,785m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Jorgeval de Oliveira Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 209º4]'16" ec 4,004m, até o Vértice 11 de coordenadas N (to ad V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº JU 148 DE//DE JUN 40 DE 2016 8.799.460,314m e E 704.447,802m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Jorgeval de Oliveira Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 297º01'42" e 41,11Im, até o Vértice 12 de coordenadas N 8.799.478.996m e E 704.411,182m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Jorgeval de Oliveira Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 25º59'33" e 21,420m, até o Vértice 13 de coordenadas N 8.799.498,249m e E 704.420,569m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Jorgeval de Oliveira Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 341º56'44" e 14,54Im, até o Vértice 14 de coordenadas N 8.799.512.074m e E 704.416,062m; deste segue confrontando com a propriedade do Senhor Jorgeval de Oliveira Santos, com os seguintes azimutes e distancias: 49º50'39" e 29,392m, até o Vértice 1 de coordenadas N 8.799.531.029m e E 704.438,527m, Ponto Inicial da descrição deste perímetro:
IItodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000; todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Utilidade Pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, está localizada na Rua Antônio Muniz, s/nº, periferia, no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, de 650,068m? ou 332,7676m de propriedade da Senhora Aurita Maria de Santana, com a seguinte descrição:
IÁREA: Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice 1, de coordenadas N 8.800.480,265m e E 704.854,686m; deste, segue confrontando com a propriedade de ÁREA DA DESO, com os seguintes azimutes e distâncias: 92º00'54" e 4,033m, até o Vértice 3 de coordenadas N 8.800.480,123m e E 704.858,716m; deste segue confrontando com a propriedade da Senhora Aurita Maria de Santana Mendonça, com os seguintes azimutes e distâncias: 174º42'55" e 36,675m, até o Vértice 4 de coordenadas N 8.800.443,604m e E 704.862,094m; deste segue confrontando com a propriedade da Senhora Aurita Maria de Santana Mendonça, com os seguintes azimutes e distâncias: 179º56'57" e 19,214m, até o Vértice 5 de coordenadas N 8.800.424,390m e E 704.862,11Im; deste segue confrontando com a propriedade da Senhora Aurita Maria de Santana Mendonça, com os seguintes azimutes e distâncias: 171º39'43" e 46,931m, até o Vértice 6 de coordenadas N 8.800.377,956m e E 704.868,917m; deste segue confrontando com a propriedade da Senhora Aurita Maria de Santana Mendonça, com os seguintes E oe U GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº JO dyS DE //DE JUV DE 2016 azimutes e distâncias: 179º20'32" e 20,81 Im, até o Vértice 7 de coordenadas N 8.800.357,146m e E 704.869,156m; deste segue confrontando com a propriedade da Senhora Aurita Maria de Santana Mendonça, com os seguintes azimutes e distâncias: 175º28'25" e 22,657m, até o Vértice 8 de coordenadas N 8.800.334,560m e E 704.870,944m; deste segue confrontando com a propriedade da Senhora Aurita Maria de Santana Mendonça, com os seguintes azimutes e distâncias: 175º02'01" e 6,938m, até o Vértice 9 de coordenadas N 8.800.327,648m e E 704.871,544m; deste segue confrontando com a propriedade da Senhora Aurita Maria de Santana Mendonça, com os seguintes azimutes e distâncias: 179º29'17" e 9,069m, até o Vértice 10 de coordenadas N 8.800.318,579m e E 704.871,625m; deste segue confrontando com a propriedade da Senhora Aurita Maria de Santana Mendonça, com os seguintes azimutes e distâncias: 270º00'00" e 4,000m, até o Vértice 11 de coordenadas N $8.800.318,579m e E 704.867,625m; deste segue confrontando com a propriedade da Senhora Aurita Maria de Santana Mendonça, com os seguintes azimutes e distâncias: 0º00'00" e 0,599m, até o Vértice 12 de coordenadas N 8.800.319,179m e E 704.867,625m; deste segue confrontando com a propriedade de Fundo da Rua sem Identificação, com os seguintes azimutes e distâncias: 359º26'54" e 8,28Im, até o Vértice 13 de coordenadas N 8.800.327,460m e E 704.867,546m; deste segue confrontando com a propriedade de Fundo da Rua sem Identificação, com os seguintes azimutes e distâncias: 355º02'05" e 27,283m, até o Vértice 14 de coordenadas N 8.800.354,64lIm e E 704.865,184m; deste segue confrontando com a propriedade de Fundo da Rua sem Identificação, com os seguintes azimutes e distâncias: 359º20'32" e 23,004m, até o Vértice 15 de coordenadas N 8.800.377,643m e E 704.864,920m; deste segue confrontando com a propriedade de Fundo da Rua sem Identificação, com os seguintes azimutes e distâncias: 351º42'46" e 47,24lm, até o Vértice 16 de coordenadas N 8.800.424,390 m e E 704.858,11Im; deste segue confrontando com a propriedade de Fundo da Rua Serafim Cardoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 0º00'00" e 18,845m, até o Vértice 17 de coordenadas N 8.800.443,236m e E 704.858,11Im; deste segue confrontando com a propriedade de Fundo da Rua Serafim Cardoso, com os seguintes azimutes e distâncias: 354º42'55" e 37,187m, até o Vértice 1 de coordenadas N 8.800.480,265m e E 704.854,686m, Ponto Inicial da descrição deste perímetro; ei, todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como datum o SAD-69; HI - todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. DECRETO Nº J0 145 DE/ÍDE JUN HU DE 2016 S 5º ÁREA 05 - A área descrita, a ser decretada como de Utilidade Pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, está localizada na Rua Padre Manoel Goes, s/nº, Centro, no Município de Nossa Senhora do Socorro, neste Estado, de 169,530m? ou 92,7748m de propriedade da Senhora Francisca Gabriel, com a seguinte descrição: ÁREA: Inicia se a descrição deste perímetro no Vértice 2, de coordenadas N 8.799.747,950m e E 704.608,652m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rua Padre Manoel Goes, com os seguintes azimutes € distâncias: 94º06'33" e 4,010m, até o Vértice 1 de coordenadas N 8.799.747,663m e E 704.612,65Im; deste segue confrontando com a ] i i distâncias: ropriedade de Desconhecido, com os seguintes azimutes € TE805'53" e 31,797m, até o Vértice 8 de coordenadas N 8.799.716,183m e E i de Casa nº 146, 704.608,172m; deste segue confrontando com a propriedade nº com os seguintes azimutes e distâncias: 191º19'26" e 8,000m, até o Vértice 7 de coordenadas N 8.799.708,339m e E 704.606,601Im; deste segue j E intes azimutes e nfrontando com a propriedade de Casa nº 146, com os seguin lino 19493341" e 2,95Im, até o Vértice 6 de coordenadas N istâncias: de STE A e E 704.605,859m; deste segue confrontando com a propriedade de Avenida 2 de Fevereiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 284º33'41" e 4,000m, até o Vértice 5 de coordenadas N 8.799.706,488m e E 704.601,988m; deste segue confrontando com a propriedade de Dona Francisca, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º33'41" e 2,838m, até o Vértice 4 de coordenadas N 8.799.709,235m e E 704.602,701m; deste segue confrontando com a propriedade de Dona Francisca, com os seguintes azimutes e distâncias: 11º19'26" e 7,774m, até o Vértice 3 de coordenadas N 8.799.716,858m e E 704.604,228m; deste segue confrontando com a propriedade de Dona Francisca, com os seguintes azimutes e distâncias: 8º05'53" e 31,406m, até o Vértice 2 de coordenadas N 8.799.747,950m e E 704.608,652m, Ponto Inicial da descrição deste perímetro;
IItodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como datum o SAD-69; HI - todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 6.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe — DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da servidão mediante Escritura Pública da área de terra declarada de Utilidade Pública, ou judicial, e em articulação com Go ae U Im E AO 8 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 90.445 DE/7Z DE JUN HODE a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, na hipótese contrária.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, | / de dd: 95º da Independência e 128º da República. fi ide gire > Éche , itó de Pigueiredo Secretário de Estado de Governo DECLARA/02070416 SEINFRA OLIVEIRA.COSTAGISEGOV.

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