Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30242, de 17 de junho de 2016
Nº 30242/2016
Define a Estratégia Política de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia no Estado de Sergipe e correlato co-financiamento estadual através de repasse fundo-a-fundo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 2º e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, em seus arts. 7º inciso XI e 17 inciso III; Considerando as disposições da Lei 6.345, de 02 de janeiro de 2008, em seus arts. 12, inciso II,17, 71, 72, 73, 74 e 78; Considerando as definições do Consenso Interfederativo de Saúde, os consensos públicos definidos pelos dirigentes da saúde no Estado e Municípios e as pactuações do Colegiado Interfederativo Estadual; Considerando a integração do Estado de Sergipe à Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e Proteção Social de Crianças com Microcefalia; Considerando a Portaria nº 405, de 15 de março de 2016, que define os valores para financiamento dos Serviços Ambulatoriais; Considerando a análise e parecer favorável da Câmara Técnica do CIE reunida em 25 de abril de 2016; e, Considerando, por fim, a Deliberação CIE nº 062/2016, de 26 de abril de 2016, que aprova o repasse financeiro, D E C R E T A: