Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30241, de 4 de julho de 2016
Nº 30241/2016
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico II CCE-04 01 525,33 525,33 SECC Assessor Técnico-Operacional CCS-13 01 1.230,80 1.230,80 SECC Saldo remanescente do Decreto nº 30.220/2016 116,64 116,64 SECC TOTAL 1.872,77 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor-Geral de Programas e Projetos CCS-14 01 1.846,20 1.846,20 SECC TOTAL 01 1.846,20
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 26,57 (vinte seis reais e cinquenta e sete centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2016.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JULHO DE 2016. lmas