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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30236, de 3 de junho de 2016

Nº 30236/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão Técnica para efetuar os estudos visando à implantação do subsídio para a Polícia Militar do Estado de Sergipe – PMSE, e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e, Considerando a necessidade de se proceder aos estudos e análises visando à implantação do subsídio para a Polícia Militar do Estado de Sergipe – PMSE e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE, de modo a garantir, ainda mais, a transparência com os gastos públicos relativos ao pagamento de pessoal dessas Corporações e que conciliem, a um só tempo, os interesses da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e os da PMSE e CBMSE, sobretudo em virtude das dificuldades financeiras de momento e das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, isso sem descurar dos impactos financeiros que podem ocasionar ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS/SE, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Comissão Técnica com o objetivo de se proceder aos estudos e análises visando à implantação do subsídio para a Polícia Militar do Estado de Sergipe e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe.
§ 1ºA Comissão Técnica instituída na forma do “caput” deste artigo será composta por 08 (oito) membros do Poder Executivo Estadual, abaixo relacionados:
ISecretário de Estado-Chefe da Casa Civil;
IISecretário de Estado Fazenda;
IIISecretário de Estado da Segurança Pública;
IVProcurador-Geral do Estado;
VSecretário de Estado de Governo;
VISecretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIIComandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe;
VIIIComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe.
§ 2ºA Comissão instituída na forma do “caput” deste artigo, será presidida pelo membro indicado no inciso I do § 1º.
Art. 2.
A Comissão Técnica, ora instituída, deve apresentar ao Governador do Estado, relatório completo dos seus trabalhos, tão logo seja concluído os mesmo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 31 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Batista Santos Júnior Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo INSTITUI0127052016/SSP FABRÍCIO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE JUNHO DE 2016

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