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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30235, de 3 de junho de 2016

Nº 30235/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o Inciso I e o § 1º, do art. 9º, do Decreto nº 3.974, de 09 de março de 1978, que Regulamenta o Sistema de Promoções de Graduados da Polícia Militar do Estado de Sergipe – PMSE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; em conformidade com o art. 57 da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976; D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam revogados o inciso I e o § 1º, do art. 9º, do Decreto nº 3.974, de 09 de março de 1978, que Regulamenta o Sistema de Promoções de Graduados da Polícia Militar do Estado de Sergipe – PMSE, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 9º ...
I(Revogado); ..............................................................................................
§ 1º(Revogado).” ....................................................................................................
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 31 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Batista Santos Júnior Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo REVOGA/01270516 SSP ROBERTO.COSTA@SEGOV. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 03 DE JUNHO DE 2016

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