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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30233, de 24 de maio de 2016

Nº 30233/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Professor HUNALD FONTES DE ALENCAR. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V , da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 21 de maio de 2016, do ilustre professor HUNALD FONTES DE ALENCAR; Considerando a grande, digna e relevante atuação do professor HUNALD FONTES DE ALENCAR, como Professor de Língua Portuguesa e Literatura, Poeta, Teatrólogo, Dramaturgo e membro da Academia Sergipana de Letras, através de ações benéficas e eficazes que contribuíram para o progresso cultural e artístico no âmbito Estadual e Nacional; Considerando, por fim, que a esse notável professor, agora falecido, cabem, pelas contribuições que prestou à cultura do nosso Estado, e por tudo que realizou em prol da literatura brasileira, um preito de gratidão, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Professor e compositor HUNALD FONTES DE ALENCAR.
Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir de 21 de maio de 2016.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. LUTOHUNALDO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE MAIO DE 2016

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