O Censo Cadastral Previdenciário será realizado em observância à localização e densidade demográfica dos segurados, baseada nos atuais dados disponíveis e mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos:Ipara o Censo Cadastral Previdenciário dos segurados ativos e inativos:
a)documento de identificação com foto, com validade em todo o território nacional (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Profissional emitida por órgão de regulamentação profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, dentre outros);
b)Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c)Certidão de Casamento ou declaração judicial ou do(a) próprio(a) segurado(a) sobre a existência de união estável registrada em cartório, se for o caso;
d)comprovante de residência em nome do(a) segurado(a) (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos 03 (três) meses) ou, na falta deste, declaração de residência;
e)número de inscrição no PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador);
f)certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, dos filhos com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, se aluno de ensino superior e sem rendimentos, e dos filhos maiores de 18 (dezoito) anos, se for definitivamente incapaz;
g)laudo médico atestando a incapacidade do filho maior julgado definitivamente incapaz;
h)Termo de Tutela dos tutelados menores de 18 (dezoito) anos e dos tutelados com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos, se aluno de ensino superior e sem rendimentos;
i)Cadastro de Pessoa Física – CPF, dos dependentes previdenciários inscritos com idade superior a 16 (dezesseis anos).
IIpara o Censo Cadastral Previdenciário dos pensionistas:
a)documento de identificação com foto, com validade em todo o território nacional (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Profissional emitida por órgão de regulamentação profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, dentre outros);
b)Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c)comprovante de residência em nome do(a) pensionista (conta de água, luz ou telefone de um dos últimos 03 (três) meses) ou, na falta deste, declaração de residência;
d)documento comprobatório do estado civil emitido há pelo menos 60 (sessenta) dias, quando se tratar de pensionista que se declarar solteira;
e)número de inscrição no PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), exceto para o cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 16 (dezesseis) anos;
f)declaração da instituição de ensino superior em que esteja matriculado, devendo constar a indicação do curso e a sua duração, e as informações de que frequentou regularmente o período, quando se tratar de pensionista na condição de filho universitário;
g)laudo médico atestando a incapacidade do pensionista julgado definitivamente incapaz;
Parágrafo únicoAs fotocópias dos documentos apresentados deverão estar acompanhadas dos originais ou autenticadas em Cartório.