Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30224, de 17 de maio de 2016
Nº 30224/2016
Altera o art. 749 e revoga dispositivos do art. 737 e 749, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e, Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 08, de 18 de fevereiro de 2016, e nº 26, de 08 de abril de 2016, D E C R E T A: