Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30223, de 17 de maio de 2016
Nº 30223/2016
Regulamenta o disposto na Lei nº 8.084, de 17 de dezembro de 2015, e estabelece as diretrizes e condições de renegociação de dívidas vencidas e saldos residuais de financiamento dos mutuários do Condomínio Mar Azul, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; combinado com as disposições das Leis nºs 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e 8.084, de 17 de dezembro de 2015, e, Considerando que os resultados decorrentes dos acordos administrativos celebrados com fundamento na referida Lei nº 8.084, de dezembro de 2015, em que quase 50% (cinquenta por cento) dos mutuários compareceram e aderiram ao Termo de Confissão de Dívida e Repactuação de Condições de Pagamento; Considerando que mesmo após o plano de renegociação oferecido uma parte dos mutuários não se interessou em resolver suas pendências; Considerando que o Governo do Estado tem como obrigação cobrar os seus créditos, cabendo à Procuradoria Geral do Estado – PGE, agir na defesa dos interesses do Estado de Sergipe e, portanto, promover ações objetivando o recebimento dos valores devidos ao Estado; Considerando que o procedimento judicial de cobrança dos débitos dos mutuários do Condomínio Residencial Mar Azul deve adotar o valor total da dívida com os seus acréscimos contratuais, sem os benefícios oferecidos pela Lei nº 8.084, de 17 de dezembro de 2015; Considerando que mesmo na fase de cobrança judicial dos débitos é possível que as partes promovam acordo para por fim ao processo; Considerando que a Lei nº 8.084, de 17 de dezembro de 2015, autoriza que o Poder Executivo Estadual renegocie com abatimento o resíduo e as parcelas das dívidas oriundas dos contratos do Condomínio Mar Azul, devendo as diretrizes e condições estabelecidas em decreto regulamentar; D E C R E T A: