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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30221, de 13 de maio de 2016

Nº 30221/2016

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Declara de Utilidade Pública, para fins de instituição de faixa de servidão de passagem, em área localizada às margens da Rodovia Estadual Josué Passos, s/n, no sítio Boquerão, no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado, para fins de acesso à Caixa de Transição CT3 da Adutora do Alto Sertão, no âmbito do PAC Prevenção Seca. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e, Considerando a necessidade de constante ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento do Alto Sertão, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente e tendo por finalidade investir no enfrentamento da seca na região por meio da construção de obras estruturantes, proporcionando melhor qualidade de vida à população; Considerando que os recursos para a execução da obra são provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, Prevenção Seca, do Governo Federal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de instituição de faixa de servidão de passagem, área localizada na Rodovia Estadual Josué Passos, s/n, Sítio Boquerão, no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado, com 8.768,37m² (oito mil setecentos e sessenta e oito vírgula trinta e sete metros quadrados) e 919,94m (novecentos e dezenove vírgula noventa e quatro metros) de perímetro, de propriedade do Senhor Adelson Lima, com a seguinte descrição:
IÁREA: Inicia-se a descrição deste perímetro irregular no Vértice V-01, de coordenadas N 8848261.73m e E 665593,54m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 74°38'14” e distância 13,97m; até o Vértice V-02, de coordenadas N 8848265,43m e E 665607,02m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 79°09'47" e distância 30,33m; até o Vértice V-03, de coordenadas N 8848271,14m e E 665636,81m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 80°34'27" e distância 50,67m; até o Vértice V-04, de coordenadas N 8848279,44m e E 665686,80m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 79°19'25" e distância 43,90m; até o Vértice V-05, de coordenadas N 8848287,57m e E 665729,94m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 78°13'54” e distância 25,65m; até o Vértice V-06, de coordenadas N 8848292,80m e E 665755,06m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 79°15'34" e distância 2244m; até o Vértice V-07, de coordenadas N 8848296,98m e E 665777,11m; deste, segue confrontando com imóvel do Adelson Lima, com azimute 80°12'51" e distância 71,08m; até o Vértice V-08, de coordenadas N 8848309,06m e E 665847,16m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 81°02'40” e distância 41,44m; até o Vértice V-09, de coordenadas N 8848315,52m e E 665888,09m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 80°15'31” e distância 27,21m; até o Vértice V-10, de coordenadas N 8848320,12m e E 665914,92m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 77°07'01” e distância 33,74m; até o Vértice V-11, de coordenadas N 8848327,64m e E 665947,81m; deste, segue confrontando com o Sr. Adelson Lima, com azimute 80°35'22” e distância 21,27m; até o Vértice V-12, de coordenadas N 8848331,12m e E 665968,80m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 78°13'28” e distância 20.10m; até o Vértice V- 13, de coordenadas N 8848335,23m e E 665988,48m; deste, segue confrontando com o Sr. Adelson Lima, com azimute 79°43'47” e distância 15,06m; até o Vértice V-14, de coordenadas N 8848337,91m e E 666003,30m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 76°22'23” e distância 23,00m; até o Vértice V-15, de coordenadas N 8848343,33m e E 666025,66m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 93°15'50” e distância 7,51m; até o Vértice V-16, de coordenadas N 8848342,90m e E 666033,16m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 100°00'03” e distância 2,14m; até o Vértice V-17, de coordenadas N 8848342,53m e E 666035,28m; deste, segue confrontando com rodovia estadual Josué Passos, com azimute 197°06'28" e distância 20,33m; até o Vértice V-18, de coordenadas N 8848323,09m e E 666029,29m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 273°15'50" e distância 1,81m; até o Vértice V- 19, de coordenadas N 8848323,19m e E 666027,49m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 256°22'23" e distância 20,62m; até o Vértice V-20, de coordenadas N 8848318,33m e E 666007,44m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 259°43'47” e distância 15,38m; até o Vértice V-21, de coordenadas N 8848315,59m e E 665992,31m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 258°13'28" e distância 20,25m; até o Vértice V-22, de coordenadas N 8848311,46m e E 665972,48m; deste, segue confrontando com imóvel do Adelson Lima, com azimute 260°35'22" e distância 21,08m; até o Vértice V-23, de coordenadas N 8848308,01m e E 665951,68m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 257°07'01” e distância 33,68m; até o Vértice V-24, de coordenadas N 8848300,50m e E 665918,84m; deste, segue confrontando com o Sr. Adelson Lima, com azimute 260°15'31” e distância 27,90m; até o Vértice V-25, de coordenadas N 8848295,78m e E 665891,34m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 261°02'40” e distância 41,43m; até o Vértice V-26, de coordenadas N 8848289,33m e E 665850,42m; deste, segue confrontando com o Sr. Adelson Lima, com azimute 260°12'51” e distância 70,77m; até o Vértice V-27, de coordenadas N 8848277,30m e E 665780,67m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 259°15'34” e distância 22,09m; até o Vértice V- 28, de coordenadas N 8848273,18m e E 665758,96m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 258°13'54” e distância 25,66m; até o Vértice V-29, de coordenadas N 8848267,95m e E 665733,84m; deste, segue confrontando com o Sr. Adelson Lima, com azimute 259°19'25” e distância 44,30m; até o Vértice V-30, de coordenadas N 8848259,74m e E 665690,30m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 260°34'27” e distância 50,64m; com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 260°34'27" e distância 50,64m; até o Vértice
V31, de coordenadas N 8848251,45m e E 665640,33m; deste, segue confrontando com imóvel do Adelson Lima, com azimute 259°09'47" e distância 29,29m; até o Vértice V-32, de coordenadas N 8848245,94m e E 665611,56m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 254°38'14” e distância 2,27m; até o Vértice V-33, de coordenadas N 8848785,13m e E 664870,67m; deste, segue confrontando com imóvel do Sr. Adelson Lima, com azimute 267°43'12” e distância 9,57m; até o Vértice V-34, de coordenadas N 8848245,33m e E 665609,36m; deste, segue confrontando com propriedade do Sr. José Augusto, com azimute 316°01'46” e distância 22,78m; até o Vértice V-01, de coordenadas N 8848261,73m e E 665593,54m, origem da poligonal, encerrando-a e perfazendo um perímetro total de 919,94m e uma área de 8.768,37m²;
IItodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como datum o SIRGAS 2000;
IIItodos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, onde será instituída a faixa de servidão, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, para fins de acesso à Caixa de Transição CT3 da Adutora do Alto Sertão, no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da servidão mediante Escritura Pública da área de terra declarada de Utilidade Pública, ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, na forma da legislação pertinente, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DECLARA/03030516 SEINFRA OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE MAIO DE 2016

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