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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30208, de 11 de abril de 2016

Nº 30208/2016

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Campo do Brito, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 15, de 04 de abril de 2016, oriundo da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Campo do Brito, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Campo do Brito, neste Estado, conforme Decreto nº 038, de 30 de março de 2016, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de abril de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE ABRIL DE 2016 DECLARA/04060416 SEIDH OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. DECRETO Nº 038/2016; DE 30 DE MARÇO DE 2016. Declara Situação de Emergência em parte da área Rural do Município de Campo do Brito afetada por ESTIAGEM (COBRADE – 1.4.1.1.0), conforme IN/MI 01/2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, pela Resolução nº 03 de 02 de julho de 1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil, epelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n o 12.608, de 10 de abril de 2012: Considerando que o Município de Campo do Brito vem sofrendo os efeitos negativos da Estiagem proveniente das baixas precipitações pluviométricas desde agosto de 2015, com uma quadra chuvosa bem abaixo do esperado, quando não foram registrados índices satisfatórios à manutenção econômica e social dos munícipes, de forma geral, tendo chovido apenas 18%da média histórica, conforme último laudo do Sistema Meteorológico de Sergipe, afetando, de forma significativa, 60% da zona ruralde nosso Município; Considerando que em decorrência do desastre verificou-se uma perda na produção agrícola da ordem de 90%, conforme relatório da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAMA, como também perdas consideráveis na atividade pecuária. Registrou-se também a redução das águas dos açudese barragemque abastecem o município, que se encontram com 40% de sua capacidade de armazenamento, de acordo com levantamentos da DESO (Companhia de Saneamento de Sergipe). O baixo nível do lençol freático dificulta, também, a captação de água potável através de poços e a situação tende a se agravar, uma vez que não há previsão de chuvas significativas para este ano; Considerando que tais fatos refletem diretamente de forma negativa na economia do Município, onde prepondera a atividade de agricultura de subsistência; Considerando que a ocorrência de seca na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água, causou perdas consideráveis nas lavouras, na criação de gado, aves e afetou seriamente a produção de leite; Considerando que como consequência deste desastre, resultaram principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Informações do Desastre - FIDE, anexo a este Decreto; Considerandoque o parecer da Coordenadoria de Defesa Civil do Município de Campo do Brito - COMDEC/CB, relatando a ocorrência deste desastre, é favorável à declaração de Situação de Emergência; Considerando, finalmente, que tal conjuntura impõe ao governo Municipal adoção de medidas urgentes; DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada Situação de Emergência em parte da área rural do Município de Campo do Brito, Estado de Sergipe, contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem - COBRADE: 1.4.1.1.0,conforme IN/MI nº 01/2012.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Campo do Brito - COMDEC/CB.
Art. 3.
- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil do Município de Campo do Brito, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 4.
- Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação daCOMDEC/CB.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 032/2016 de 26 de fevereiro de 2016. Gabinete do Prefeito do Município de Campo do Brito, Estado de Sergipe, em 30 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República. ALEXSANDRO MENEZES DA ROCHA Prefeito Municipal JORGE CORREIA DE LIMA Secretário Municipal de administração

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