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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30203, de 7 de abril de 2016

Nº 30203/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta o inciso XXV ao art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014. Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 102, de 07 de agosto de 2013, e 113, de 07 de outubro de 2015, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado o inciso XXV ao art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 57. ...
I......................................................................................................
XXVde até 3% (três por cento) às empresas prestadoras de serviços de comunicação, calculado sobre o valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos situados neste Estado no segundo mês anterior ao do crédito, observado o seguinte (Convênios ICMS nºs 102/2013 e 113/2015):
a)o crédito será utilizado exclusivamente para liquidação de débitos decorrentes da aquisição, pelo Estado, de serviços de comunicação;
b)a utilização do crédito depende de Termo de Acordo celebrado com a SEFAZ, no qual serão estabelecidas as regras para utilização do crédito, especialmente: 1. o percentual do crédito, que poderá ser utilizado pelo prestador dos serviços de comunicação; e, 2. os adquirentes, que terão seus débitos liquidados com o crédito.
c)o valor total do crédito não poderá ser superior ao resultado da aplicação do percentual estabelecido neste inciso, calculado sobre o faturamento bruto dos estabelecimentos situados neste Estado nos últimos 12 (doze) meses, tomando-se como base o primeiro mês em que foi efetuado o primeiro crédito ou aquele em que foi iniciado novo período de 12 (doze) meses.
§ 1º... ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de abril de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE ABRIL DE 2016 ALTERA/08300316 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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