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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30201, de 7 de abril de 2016

Nº 30201/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 294-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014. Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o Convênio ICMS nº 60, de 27 de julho de 2015, D E C R E TA:

Art. 1.
O art. 294-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 294-B. ... ...............................................................................................
Parágrafo único...
I...
a)...............................................................................................
f)data de emissão;
g)CNPJ do emitente do documento fiscal;” ...................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE ABRIL DE 2016 ALTERA/06300316 SEFAZ OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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