Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30188, de 7 de março de 2016
Nº 30188/2016
Art. 1.
Fica convocada a III Conferência Estadual de Direitos Humanos, etapa Estadual da XII Conferência Nacional de Direitos Humanos que será realizada nos dias 09 e 10 de março de 2016, em Aracaju, Sergipe, sob à coordenação da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH, com os seguintes objetivos:
Ireafirmar e ampliar o compromisso do Estado e da sociedade brasileira com as políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos e de promoção da igualdade;
IIreafirmar a indivisibilidade, universalidade e interdependência dos direitos humanos e promover a integração dos direitos econômicos, sociais e culturais;
IIIfortalecer a participação social na construção, implementação e monitoramento das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos, como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Brasil;
IVpropor estratégias e mecanismos de enfrentamento à violência institucional, especialmente contra a população em situação de rua;
Vdiscutir e propor ações amplas de educação em direitos humanos;
VIarticular o Sistema Nacional de Direitos Humanos com vistas a sua institucionalização para implementação da terceira versão do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3);
VIIdiscutir, e propor estratégias de enfrentamento à violência contra grupos sociais vulneráveis, em especial contra o extermínio da juventude negra;
VIIIdiscutir o cenário de comunicação no Brasil a fim de afirmar os direitos à liberdade de expressão e a comunicação, garantindo o pleno exercício das atividades dos comunicadores;
IXdiscutir e propor ações de promoção dos direitos humanos nos meios de comunicação e mobilizar a sociedade e as diversas mídias para a promoção das políticas de direitos humanos;
Xdiscutir e propor estratégias sobre desenvolvimento com garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas e grupos sociais vulneráveis, do campo e da cidade;
XIdiscutir e propor ações para o fortalecimento das políticas públicas no âmbito municipal, estadual e distrital e a articulação entre os poderes públicos, em todos os níveis, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas de direitos humanos;
XIIdiscutir a memória, verdade, justiça e reparação dos crimes da escravidão, contra povos indígenas, da ditadura e da democracia.
Convoca a III Conferência Estadual de Direitos Humanos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e em conformidade com o Regimento da XII Conferência Nacional de Direitos Humanos, D E C R E T A:
Art. 2.
A III Conferência Estadual de Direitos Humanos será presidida pela Secretária de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos e desenvolverá seus trabalhos em torno do tema “Direitos Humanos para Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade”.
Art. 3.
Na III Conferência Estadual de Direitos Humanos, serão eleitos os Delegados representantes da Sociedade Civil e os Delegados do Poder Público, na proporção de 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por cento), consoante à Resolução nº 02, de 31 de agosto de 2015, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que aprova o Regulamento da XII Conferência Nacional de Direitos Humanos.
Art. 4.
A Secretária de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos constituirá, mediante portaria, a Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Direitos Humanos, com vistas à elaboração do Regimento Interno e organizacional da Conferência.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de março de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Marta Maria de Sousa Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE MARÇO DE 2016 CONVOCA/04080316 SEIDH OLIVEIRA.COSTA@SEGOV