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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30186, de 7 de março de 2016

Nº 30186/2016

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Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, localizada em rua ainda sem denominação (do Cemitério), s/nº, Bairro Centro, no Município de Tomar do Geru, neste Estado, medindo aproximadamente 127,41Im? (cento e vinte e sete vírgula quarenta e um metros quadrados), com a seguinte descrição: N are qto x GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30,15 € DE 0) DE MAGCO DE 2016 No
IÁREA - Sua poligonal de formato irregular está composta por Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice V-02, de coordenadas UTM N 8.742.175,07m e E 626.461,43m, no meridiino central do fuso - 39, Datum SAD-69; deste, segue-se confrontando com terreno de Arnaldo Mamédio dos Santos com azimute 110º05'28” e distância 9,5lIm até o Vértice V-03, de coordenadas N 8.742.171,80m e E 626.470,37m; deste, segue-se confrontando com terreno de Arnaldo Mamédio dos Santos com azimute 199º50'35” e distância 14,38m até o Vértice V-04, de coordenadas N 8.742.158,3lIm e E 626.465,39m; deste, segue-se confrontando com terreno de Arnaldo Mamédio dos Santos com azimute 280º25'46” e distância 7,36m até o Vértice V-Ol, de coordenadas N 8.742.159,34m e E 626.458,1 Im; deste, segue-se confrontando com terreno da DESO e com azimute 011º55'05” e distância 16,07m até o Vértice V-02, Ponto Inicial da descrição deste perímetro, totalizando assim uma área de 127,41 mº?.
IICONFRONTAÇÕES - ao Norte, Leste e Sul com Amaldo Mamédio dos Santos e a Oeste com a faixa de Domínio da Companhia de Saneamento de Sergipe — DESO. * Art. 2º O imóvel declarado de Utilidade Pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe — DESO, para a execução de ampliação do Sistema de Adutora Integrado do Município de Tomar do Geru, neste Estado, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento — PAC — Prevenção/Seca, Ação de Apoio Obras Preventivas de Desastres,
Art. 3.
Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano — SEINFRA, autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a ProcuradoriaGeral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de Utilidade Pública por este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. = GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 90. [5 €. DE 04 DE MRREO DE 2016
Art. 5.
Revogam-se às disposições em contrário. Aracaju, 04 de qem co de 2016; 195º da Independência e 128º da República. ( Esausar Tigor Secretário de Estado de Governo DECLARA/01190216 SEINFRA OLIVEIRA.COSTA(DSEGOV

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