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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30174, de 16 de fevereiro de 2016

Nº 30174/2016

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Art. 1.
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Decreta Luto Oficial pelo falecimento do exGovernador de Sergipe, PAULO BARRETO DE MENEZES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V , da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, no dia de hoje, 15 de fevereiro de 2016, do Ex-Governador do Estado de Sergipe PAULO BARRETO DE MENEZES; Considerando a grande, digna e relevante atuação do Doutor PAULO BARRETO DE MENEZES, como Governador do Estado, através de ações benéficas e eficazes que contribuíram para o Progresso de Sergipe e de seu Povo; Considerando a incomensurável contribuição prestada a Sergipe, não somente como Governador, mas, também, no exercício de outros cargos e funções públicas, com brilhantismo e dignidade; Considerando, por fim, que a esse ilustre homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado Luto Oficial, por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor PAULO BARRETO DE MENEZES. Aracaju, 15 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Luto Oficial PAULO BARRETO DE MENEZES JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

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