Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com seguinte redação;Io art. 107-A: “Art. 107-A. … … ...............................................................................................................
§ 1º… ..............................................................................................................
I…
a)... ... ... ...
n)ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação (Ajuste SINIEF 11/2015) Código 10010-2;
o)ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração (Ajuste SINIEF 11/2015) Código 10011-0;
p)ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação (Ajuste SINIEF 11/2015) Código 10012-9;
q)ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração (Ajuste SINIEF 11/2015) Código 10013-7.”
II.. ...............................................................................................................
§ 2º... ....................................................................................................”(NR)
IIo art. 525-O: “Art. 525-O. ...
§ 1º.. ...............................................................................................................
§ 3ºOs distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados até 31/12/2017 da emissão de NF-e prevista no caput e parágrafos §§ 1º e 2º, observado o disposto no parágrafo seguinte (Conv. ICMS 78/2012, 137/2012, 181/2013 e 167/2015). ...................................................................................................”(NR)
IIo art. 525-Q: “Art. 525-Q. Fica instituído nos termos deste Capítulo, no período de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2017, Regime Especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, às empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários, enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, a seguir indicadas, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária (Ajuste SINIEF 21/2013 e 16/2015):
I... ...............................................................................................................
Parágrafo único...” (NR)