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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30160, de 18 de janeiro de 2016

Nº 30160/2016

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pinhão, neste Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com preceitos na Lei nº 7.416, de de 1º de dezembro de 2010, alterada pela Lei (Federal) nº 12.608, de Decreto (Federal) nº 7.257, de 04 de agosto de 2010; tendo em vista o que consta do Ofício nº 3, de 08 de janeiro de 2016, oriundo da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH, e, Considerando que as chuvas do inverno foram insuficientes para a formação de grande estoque de água nos principais reservatórios, açudes, tanques, barreiros e principalmente cisternas existentes na zona rural do Município de Pinhão, neste Estado; Considerando a obrigação de o Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; e, Considerando, por fim, a existência de Parecer Técnico elaborado pelo Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Pinhão, neste Estado, conforme Decreto nº 0382, de 21 de dezembro de 2015, do respectivo Prefeito, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2015 DECLARA/01130116 SEIDH OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. DECRETO nº 0382/2015 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PINHÃO AFETADA POR SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHÃO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legaisde acordo com a Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO:
IQue as precipitações pluviométricas no Município de Pinhão/SE no período de Outubro/2014 a Março/2015, período de início de verão na região, onde as chuvas não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais;
IIQue as precipitações pluviométricas no período de Abril/2015 a Junho/2015, período que compreende o maior volume de precipitação no inverno na região, não foram suficientes para amenizar o sofrimento das comunidades rurais.
IIIQue a situação de seca se agrava a cada dia nas comunidades na zona rural do Município, com falta de água potável para consumo humano, no qual não existe água encanada e os poços artesianos não oferecem água de boa qualidade para o consumo humano. As cisternas não armazenam água suficiente, a fim de que se possam sanar as necessidades da população em longos períodos de estiagem;
IVQue como consequência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes no Formulário de Informações de Desastre, anexo a este Decreto;
VQue o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. DECRETA:
Art. 1-F.
ica declarada Situação de Emergência na área rural do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos e este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como SECA (COBRADE – 1.4.1.2.0).
Art. 2-A.
utorizase a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenaçãoda Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3-C.
om base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e interruptos contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Registre-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado de Sergipe, 21 de Dezembro de 2015; 193º da Independência, 125º da República e 62º da Emancipação Política do Município. EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA PREFEITO

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