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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30155, de 14 de janeiro de 2016

Nº 30155/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a denominação de Conjunto Habitacional, no Bairro Porto Dantas, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica denominada de Conjunto Habitacional “SENADOR JOSÉ EDUARDO DUTRA”, a edificação de 580 (quinhentas e oitenta) casas populares, na área de terra de 197.205,671m² (cento e noventa e sete mil, duzentos e cinco vírgula seiscentos e setenta e um metros quadrados), cedida pela UNIÃO ao ESTADO DE SERGIPE, de matrícula nº 22.374, localizada na Av. Euclides Figueiredo, no Bairro Porto Dantas, na Cidade de Aracaju – Sergipe.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de janeiro de 2016; 195° da independência e 128° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE JANEIRO DE 2016

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