As empresas concessionárias e os consórcios contratados com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração e produção de petróleo ou gás natural, ficam obrigadas a realizar a transmissão do arquivo digital relativo ao Boletim Mensal de Produção – BMP, e ao Demonstrativo de Apuração da Participação Especial – DAPE, de cada campo de produção de petróleo e gás natural, em formato XML, conforme modelo estabelecido pela ANP e constantes de Manual de Integração da Indústria do Petróleo e Gás Natural.§ 1ºO Manual de integração de que trata o “caput” deste artigo está disponível no sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) no menu “manuais” identificado como “Manual_de_Integracao_BMP_DAPE_versao1.0.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “E1059A2F32E0699B2BD55CE7B7101CA0”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5 (Ato COTEPE/ICMS 53/2015).
§ 2ºO arquivo digital do BMP e do DAPE será gerado pelas empresas concessionárias e os consórcios de acordo com as especificações do leiaute definido no Manual de Integração.
§ 3ºAs informações previstas no “caput” deste artigo deverão refletir os valores apurados segundo os regulamentos específicos da ANP, no que se refere à medição fiscal para fins de apuração do pagamento das participações governamentais referentes aos royalties e participação especial.
§ 4ºPara garantir a validade jurídica do BMP e do DAPE, que compreende a autenticidade, a integridade, a privacidade e o não repúdio, as informações a que se refere o “caput” deste artigo serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital da concessionária ou do consórcio por meio de sua empresa líder, podendo ser o representante legal, certificadas por entidade credenciada pela ICP-Brasil.
§ 5ºAto COTEPE dará publicidade ao Manual de Integração de que trata este artigo, do qual constarão procedimentos relativos à leiaute, geração, envio, validação e retificação dos arquivos dispostos no “caput” deste artigo.