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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30127, de 11 de dezembro de 2015

Nº 30127/2015

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Art. 1. Art. 5. Art. 6.
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Art. 1.
Ficam alterados os arts. 1º e 4º do Decreto nº 25.212, de 14 de abril de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor Estadual do Pacto um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semiárido, no Estado de Sergipe, constituído por representantes de órgãos governamentais e não governamentais, num total de doze membros titulares e seus respectivos suplentes, com representações dos seguintes órgãos:
I01 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC;
II01 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG;
III01 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI;
IV01 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
V01 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação – SEED;
VI01 (um) representante da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH;
VII01 (um) representante da Fundação Renascer – RENASCER;
VIII01 (um) representante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra em Sergipe – MST/SE;
IX01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura em Sergipe – FETASE;
X01 (um) representante da Articulação do Semiárido – ASA;
XI01 (um) representante do Centro Dom José Brandão de Castro – CDJBC;
XII01 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA.
§ 1ºOs membros do Comitê Gestor referido no “caput” deste artigo, serão nomeados pelo Governador do Estado e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
§ 2º... ...................................................................................” (NR) “Art. 4º O Comitê Gestor Estadual do Pacto um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semiárido será presidido pelo Vice-Governador do Estado e coordenado pelo Assessor Especial para Assuntos Governamentais da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC.” (NR)

Altera os arts. 1º e 4º do Decreto nº 25.212, de 14 de abril de 2008, que cria o Comitê Gestor Estadual do Pacto um Mundo para a Criança e o Adolescente do Semiárido, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Marta Maria de Sousa Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA/02181115 SEIDH OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015

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