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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30126, de 9 de dezembro de 2015

Nº 30126/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa as Resoluções nºs 17 e 18, ambas de 03 de dezembro de 2015, do Conselho de Administração da Empresa Pública Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o que consta da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e de acordo com as disposições legais e estatutárias concernentes à referida Empresa Pública, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam homologadas as Resoluções nºs 17 e 18, ambas de 03 de dezembro de 2015, do Conselho de Administração da Empresa Pública Serviços Gráficos de Sergipe – SEGRASE, que foram publicadas no Diário Oficial do Estado de 04 de dezembro de 2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 04 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA02 041215 SEGRASE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2015

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