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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30122, de 30 de novembro de 2015

Nº 30122/2015

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Art. 1.
Fica constituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculada ao Conselho Estadual do Desenvolvimento Urbano – CEDURB, a Comissão Preparatória para realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades, composta por 23 membros que representam órgãos e instituições da sociedade civil, respeitando os segmentos e respectivos percentuais, conforme estabelecido no art. 23 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades:
IPoder Público Estadual, Municipal e Federal:
a)Ubirajara Barreto Santos, CPF nº 454.220.285-20, representante da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA;
b)Vicente de Paula Primo Neto, CPF nº 091.491.203-87, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC;
c)Alan Juliano da Rocha Santos, CPF nº 996.326.595-20, representante da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG;
d)Felipe Araújo dos Anjos, CPF nº 043.578.565-66, representante da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e do Desenvolvimento Social – SEIDH;
e)Elder Sandes Vieira, CPF nº 267.081.165-53, representante da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;
f)Marcelo Barberino de Oliveira, CPF nº 128.680.058-70, representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH;
g)José de Oliveira Guimarães, CPF nº 077.705.375-68, representante da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe;
h)Thiago Basílio Dória de Almeida, CPF nº 786.387.475-00, representante da Associação dos Municípios da Região Centro Sul de Sergipe – AMURCE;
i)Maria José Santos Cunha, CPF nº 276.166.735-20, representante da Associação dos Municípios da Barra do Cotinguiba e Vale do Japaratuba – AMBARCO;
j)Marco Antônio Queiroz, CPF nº 368.959.465-00, representante da Caixa Econômica Federal – CAIXA.
IIMovimentos Populares:
a)Gílson dos Santos Nascimento, CPF nº 267.292.295-00, representante do Movimento Nacional de Luta pela Moradia;
b)Roseane Patrícia de Lima Santos, CPF nº 676.246.265-00, representante da Central de Movimentos Populares;
c)Rosineide Silva dos Santos, CPF nº 585.106.135-91, representante da Central de Movimentos Populares;
d)Alex Barreto Santos, CPF 966.607.915-15, representante da União Nacional por Moradia Popular;
e)Jussara da Cunha Barbosa Silva, CPF nº 256.183.345-34, representante da União Nacional por Moradia Popular;
f)Jorge Luiz de Jesus Santana, CPF nº 596.685.205-72, representante da União Nacional por Moradia Popular.
IIITrabalhadores:
a)José Dias Firmo dos Santos, CPF nº 412.217.615-87, representante da Central Única dos Trabalhadores – CUT;
b)Vivaldo Eloi dos Santos, CPF nº 105.712.485-00, representante da Força Sindical.
IVEmpresários:
a)Francisco Otoniel de Mesquita Costa, CPF nº 116.342.195- 20, representante da Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas – ASEOPP;
b)Antônio Fábio Ribeiro Lima, CPF nº 654.386.205-04, representante da Cooperativa de Transporte Alternativo de Passageiros do Estado de Sergipe – COOPERTALSE.
VProfissionais Acadêmicos e de Pesquisas:
a)Abraão Vieira dos Santos, CPF nº 398.644.565-04, representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Secção Sergipe – CREA;
b)Marcelo Augusto Costa Maciel, CPF nº 481.381.265-15, representante da Universidade Federal de Sergipe – UFS.
VIONG´S: - Ítalo Patrício Barreto Santos, CPF nº 071.186.115-30, representante do Movimento Popular de Moradia de Sergipe.

Constitui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, vinculada ao Conselho Estadual do Desenvolvimento Urbano – CEDURB, a Comissão Preparatória para realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e, Considerando o imperativo institucional de sensibilizar e mobilizar a sociedade sergipana para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes nas cidades dos diversos municípios integrantes do Estado; Considerando, por fim, o disposto no art. 34 da Resolução Normativa n° 19, de 18 de setembro de 2015, que aprova o Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades, D E C R E T A:

Art. 2.
A Coordenação da Comissão Preparatória a que se refere o art. 1° deste Decreto será exercida pela SEINFRA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2015 CONSTITUI/01261115 SEINFRA OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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