Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30120, de 26 de novembro de 2015
Nº 30120/2015
Altera os arts. 2º 3º e 5º, do Decreto nº 29.910, de fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM e ao ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de outubro de 2014 e 8.061, de 23 de novembro de 2015, e considerando o teor do Convênio ICMS nº 63, de 09 de julho de 2014, D E C R E T A: