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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30107, de 17 de novembro de 2015

Nº 30107/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor para Atividades Administrativo-Operacionais CCS-12 1 1.021,87 1.021,87 SECC TOTAL 1.021,87 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor I CCS-05 2 138,47 276,94 SECC Assessor II CCS-04 2 124,62 249,24 SECC Assessor III CCS-03 3 110,77 332,31 SECC Oficial de Gabinete CCS-02 1 96,93 96,93 SECC TOTAL 8 955,42
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior, fica um crédito de R$ 66,45 (sessenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) que poderá ser utilizados em outras transformações. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2015.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Mauricio Pimentel Gomes Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2015 lmas

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