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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30096, de 12 de novembro de 2015

Nº 30096/2015

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Convoca a 4ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e em conformidade com o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, a ser realizada na Cidade de Aracaju, neste Estado, no período de 16 e 17 de dezembro de 2015, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH, por intermédio da Coordenação Estadual de Políticas para Mulheres – CEPM, na qual propõem-se discutir as estratégias de fortalecimento das políticas para as mulheres e a democratização da participação das mulheres nas diversas esferas institucionais, federativas e o exercício pleno da cidadania pelas mulheres sergipanas.
Art. 2.
A 4ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres terá como tema “Mais Direitos, Participação e Poder para as Mulheres” e os seguintes eixos temáticos:
Icontribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios;
IIestruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal: avanços e desafios;
IIIsistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações;
IVsistema estadual de políticas para as mulheres: subsídios e recomendações.
Art. 3.
A 4ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres será presidida pelo Secretário de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos, e, em sua ausência ou impedimentos, pela Coordenadora Estadual de Políticas para Mulheres.
Art. 4.
O titular da SEIDH expedirá, mediante portaria, o Regimento Interno da 4ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, dispondo sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de suas delegadas, e estará em conformidade com o estabelecido pelo regimento, decreto e demais normas da 4ª Conferência Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres.
Art. 5.
As despesas com a organização e realização da 4ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, correrão à conta das dotações orçamentárias da SEIDH, assim como garantir a presença de sua delegação na 4ª Conferência Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, a se realizar em Brasília, no período de 15 a 18 de março de 2016.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Marta Maria de Sousa Leão Vasconcelos Secretária de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo CONVOCA/04261015 SEIDH OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2015

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