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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30092, de 22 de outubro de 2015

Nº 30092/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 29.940, de 16 de janeiro de 2015, que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Sergipe, para o ano de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso XII, do art. 1º do Decreto nº 29.940, de 16 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I... ......................................................................................................
XII30 de outubro, sexta-feira, por prorrogação ao dia do Servidor Público comemorado, de regra, em 28 de outubro (ponto facultativo); ....................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de outubro de 2015; 194° da Independência e 127° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA/0320102015 JOSEROBERTO.COSTA@SEGOV. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 22 DE OUTUBRO DE

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