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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30091, de 22 de outubro de 2015

Nº 30091/2015

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Convoca a 6ª Conferência Estadual das Cidades, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e tendo em vista as disposições constantes no art. 157, “caput”, da Constituição Estadual, e, Considerando o dever do Estado de promover o desenvolvimento econômico, a justiça social e a elevação do nível de vida e o bem-estar da população sergipana, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica convocada a 6ª Conferência Estadual das Cidades, sob a Coordenação Geral da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA.
§ 1ºA 6ª Conferência Estadual das Cidades terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
§ 2ºA 6ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador Geral da Comissão Preparatória Estadual.
Art. 2.
A realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades é requisito indispensável à participação do Estado na 6ª Conferência Nacional das Cidades, que será realizada no período de 05 a 09 de junho de 2017, em Brasília - DF.
§ 1ºA 6ª Conferência Estadual das Cidades deve ser realizada no período de 1º de novembro de 2016 a 31 de março de 2017, mediante convocação a ser feita pela SEINFRA.
§ 2ºA 6ª Conferência Estadual das Cidades observará regimento próprio, fixando estes os critérios de participação e eleição dos delegados para a etapa Nacional, respeitado no que couber, o disposto no Regimento Nacional.
§ 3ºA 6ª Conferência Estadual das Cidades é regida pelo Conselho das Cidades - ConCidades, conforme o Decreto (Federal) nº 5.031, de 02 de abril de 2004.
Art. 3.
As Conferências Municipais constituem-se em etapas preparatórias da 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 4.
A convocação e a realização das Conferências Municipais são de responsabilidade dos respectivos Poderes Executivos Municipais.
§ 1ºA convocação deve ser feita por ato do Poder Executivo Municipal, com ampla publicação, explicitando na divulgação do evento a sua condição de “Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades”.
§ 2ºAs Conferências Municipais observarão regimento próprio, fixando estes os critérios de participação e eleição dos Delegados respeitado, no que couber, o disposto nos Regimentos Nacional e Estadual.
§ 3ºSe o Poder Executivo Municipal deixar de convocar a Conferência Municipal, a partir da convocação Estadual até 22 de fevereiro de 2016, a Sociedade Civil organizada, representativa de, no mínimo, 03 (três) segmentos, poderá fazê-lo no prazo de 23 de fevereiro a 30 de março de 2016.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado do Governo CONVOCA/01191015 SEINFRA OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 22 DE OUTUBRO DE

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